A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deu nesta quarta-feira (27) parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 212/2017, que estimula a inclusão de dados nos cadastros positivos de crédito. O texto do senador Dalirio Beber (PSDB-SC) teve como relator o senador Armando Monteiro (PTB-PE) e segue para o Plenário em regime de urgência.
O cadastro positivo existe desde 2011. Pela lei atual, as pessoas físicas e jurídicas precisam autorizar a inclusão das informações no sistema. De acordo com Dalirio Berber, a exigência provocou baixa adesão. Nos últimos seis anos, apenas 5,5 milhões de usuários aderiram — menos de 5% do que era esperado.
O PLS 212/2017 estende ao cadastro positivo a mesma regra que hoje vale para o negativo: as instituições financeiras podem incluir informações no sistema sem autorização específica dos clientes. De acordo com a proposta, isso não seria considerado quebra do sigilo bancário.
O relator fez alguns ajustes no texto, que resultaram num substitutivo. Além dos bancos, Armando Monteiro incluiu outras fontes que podem alimentar o cadastro positivo: administradores de consórcio, instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central e prestadores de serviços de água, esgoto, eletricidade, gás e telecomunicações e assemelhados.
Pela proposta, as empresas que consultam o sistema teriam acesso apenas à “nota de crédito” do consumidor: uma pontuação que indica se ele é bom pagador. O PLS 212/2017 também permite que as empresas tenham acesso a informações mais detalhadas dos consumidores. Mas, para isso, elas precisam de autorização expressa.
De acordo com o texto, o gestor do banco de dados deve comunicar ao cadastrado que o nome dele foi incluído no sistema. O consumidor tem 30 dias para pedir a exclusão do nome antes que os dados sejam divulgados. Mesmo depois desse prazo, ele pode solicitar a retirada do cadastro.
A proposição também muda a responsabilidade por eventuais danos contra os cadastrados. Pela regra atual, todos os agentes econômicos envolvidos assumem juntos a reparação do dano. O PLS 212/2017 prevê a responsabilidade objetiva: só é punido quem causou diretamente o prejuízo.
O senador Armando Monteiro acredita que a iniciativa vai ampliar o acesso dos consumidores ao crédito. Para o relator, o novo modelo de cadastro positivo pode reduzir a inadimplência em 45% e os juros bancários em quatro pontos percentuais.
— Identifica-se que 14,6% da população brasileira possui um score de crédito baixo em função da insuficiência de informação. São 22 milhões de brasileiros, os chamados “falsos negativos”, que seriam merecedores de crédito, mas não conseguem por falta de informação. O efeito do cadastro positivo no médio prazo sobre o mercado por crédito poderia alcançar 17% do PIB ou cerca de R$ 1 trilhão a preços de hoje — argumentou.
Na fase de debates, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) lembrou que a proposta é muito importante e precisa ser divulgada.
— Há anos, já temos esse cadastro, mas criamos uma lei que não foi executada na prática. Agora termos um modelo eficiente - disse.
Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Marcos Oliveira/AS
19 de Novembro, 2024 às 23:56