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Paraná mantém a menor tributação para pequenas empresas

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Mauro Ricardo Costa, secretário de Estado da Fazenda do Paraná

As micro e pequenas empresas do Paraná que estão enquadradas no Simples Nacional continuarão a ter, a partir de 2018, a menor tributação do país. Por imposição de legislação federal, o Governo do Estado enviou para a Assembleia Legislativa projeto de lei para adequar as quantidades e os intervalos das faixas de tributação e instituir alíquotas progressivas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida, porém, garante a isenção para as empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil.

O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, afirma que as alterações propostas não têm por objetivo elevar a arrecadação. “A tributação do Simples Nacional no Paraná continuará sendo a menor do Brasil, ao não tributar os primeiros R$ 360 mil de faturamento anual”, diz ele.

Com o projeto enviado ao legislativo, o Paraná está se adequando aos termos do Estatuto das Microempresas, explica Costa. Atualmente há 20 faixas de tributação para o Simples Nacional mas, a pedido das empresas e para simplificar os processos, o Congresso Nacional reduziu para seis faixas, de acordo com o faturamento anual e o segmento de atuação (comércio, indústria ou serviços).

Estímulo

“Não havia estímulo ao crescimento das empresas porque, quando elas mudavam de faixa, todo seu faturamento era tributado em uma alíquota maior. Com as alíquotas progressivas, só incidirá a alíquota superior na parcela do faturamento que ultrapassar a faixa anterior, à semelhança de como é feito hoje com o Imposto de Renda de pessoa física”, esclarece o secretário. “A progressividade beneficia a todos os contribuintes e os R$ 360 mil devem ser abatidos em todas as faixas de faturamento”, acrescenta.

O secretário diz que, nos últimos dias, foram feitas interpretações e cálculos equivocados sobre os valores que serão desembolsados pelas empresas em 2018. Para esclarecer, ele mostra que uma empresa que fatura R$ 360.000,01 por ano, por exemplo, hoje desembolsa anualmente R$ 2.412,00 em ICMS.

Se o projeto for aprovado, e considerando que sobre os primeiros R$ 360 mil ela não pagará imposto, seu desembolso seria inferior a um centavo. Ou seja, ela ficará isenta do imposto. Se a empresa fatura R$ 540.000,01, teria de desembolsar R$ 5.778 por ano. Com as mudanças, vai pagar R$ 5.728, ou 0,86% menos.

Artur Hugen, com AEN/GPR/Foto: Julio Cesar da Costa Souza/SEFA/Divulgação