O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11), por 6 votos a 5, que medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal e impostas a parlamentares têm de ser submetidas à análise da respectiva Casa legislativa (Câmara ou Senado) quando impedirem ou dificultarem o exercício do mandato.
O entendimento do Supremo deverá ser aplicado à decisão da Primeira Turma do STF, que há duas semanas determinou o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e o seu recolhimento domiciliar noturno. O Plenário do Senado já havia marcado para o dia 17 a análise e a definição da Casa sobre o assunto.
Em entrevista nesta quarta-feira, antes da decisão do Supremo, o presidente em exercício do Senado, Cássio Cunha Lima, destacou manifestações da Consultoria e da Defensoria da Casa apontando que o mandato parlamentar não pode ser suspenso por ato unilateral do Judiciário.
— Não há ânimos exaltados nem tampouco crise, o que existe é um processo normal, dentro das atribuições que são inerentes ao Supremo Tribunal Federal, de análise e interpretação da Constituição federal, e nós, legisladores, de redação da Constituição — disse.
A decisão do STF foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, ajuizada pelos partidos Progressista (PP), Social Cristão (PSC) e Solidariedade (SD) no ano passado, após o afastamento do ex-deputado Eduardo Cunha do seu mandado, quando ele ainda exercia a presidência da Câmara.
Artur Hugen, com Site do STF/Foto: Carlos Moura/SCO/STF
19 de Novembro, 2024 às 23:56