A comissão mista que analisou a MP 790/17, que altera o marco legal da mineração, aprovou o relatório do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) nesta quarta-feira (25). A matéria integra o pacote de reformulação do marco legal do setor e segue agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado é o projeto de lei de conversão proposto por Flexa Ribeiro. Ele apresentou complementação de voto resultado de acordos para votação da proposta. Entre as mudanças, está a retirada da proposta de artigo sobre a exploração mineral em faixa de fronteira. Inicialmente, Ribeiro propôs que as informações dos processos de outorga para a pesquisa e lavra de recursos minerais em faixa de fronteira deveriam ser encaminhadas ao Conselho de Defesa Nacional para manifestação sobre aspectos relacionados à segurança nacional.
O relator também retirou a possibilidade de incentivos à pesquisa mineral por meio de oferta pública de ações associadas à deduções no imposto de renda. No que se refere ao investimento em pesquisa e desenvolvimento, Ribeiro direcionou os recursos ao Estado em que ocorrer a atividade minerária.
No relatório aprovado, também determinou a regulamentação da vedação de exportação de ouro bruto e destinou exclusivamente às cooperativas a exploração em áreas designadas, conforme o interesse público.
Pesquisa
A MP altera a Lei 6.567/78 e o Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67) em diversos pontos. A maioria deles se refere às normas para a pesquisa no setor, como a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, a sua avaliação e à determinação do seu aproveitamento econômico.
O texto disciplina as obrigações, concessões de trechos, multas e outras sanções, bem como desonerações e regras para o relatório final da pesquisa. Uma das principais mudanças é a ampliação do prazo para a realização de pesquisa mineral, que será de dois a quatro anos. Hoje é de um a três anos.
“É na pesquisa mineral que se lastreia o aumento da produção mineral. As jazidas são bem esgotáveis e a pesquisa é a atividade que vai localizar e mensurar novas jazidas e agregá-las às reservas nacionais, para o posterior aproveitamento econômico. Ou seja, a atividade de mineração é uma pirâmide que se apoia na pesquisa mineral”, argumentou o relator.
Entre os avanços da MP, Ribeiro destacou o uso de padrões internacionais para avaliação de recursos e reservas, condição para acessar diversos instrumentos de financiamento do setor mineral.
“O novo tratamento dado à pesquisa mineral eliminará a prática especulativa de alguns, que retinham áreas por longos períodos sem a devida realização dos trabalhos de prospecção mineral, o que trazia prejuízos para o País e para os mineradores que realmente desejam produzir”, comemorou o relator.
Meio Ambiente
Outro ponto importante incluído na proposta é a previsão expressa da responsabilidade do minerador de recuperar as áreas ambientalmente degradadas e a obrigatoriedade de executar o plano de fechamento da mina, quando houver essa necessidade.
A MP foi aperfeiçoada pelo relator para que essa obrigatoriedade esteja em consonância com a solução técnica exigida pelo órgão competente e para que o poder público elabore programas específicos para recuperação de áreas com passivo ambiental.
Barragens
O texto aprovado também prevê a contratação de seguro para barragens de rejeitos inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens e mesmo das não incluídas, se o órgão regulador assim decidir. A tragédia de Mariana foi citada pelo relator.
"Tomamos todos os cuidados no texto para que isso não se repita mais. O seguro obrigatório vai criar um fundo: 1% do faturamento, uma reserva para ser usada se houver algum acidente ou na recuperação da área onde foi feita a mineração", destacou.
Multas
Outra mudança é a ampliação do valor das multas aplicadas para quem desrespeitar as normas do Código de Mineração, que vai variar de R$ 2 mil a R$ 30 milhões. Hoje, o teto é de R$ 2,5 milhões, segundo o governo.
O senador Flexa Ribeiro manteve os instrumentos propostos que tratam das infrações cometidas pelos titulares de direitos minerários, assim como a atualização dos valores de multas. No entanto, o relator não considerou ser razoável impedir que o titular do direito minerário possa negociá-lo para quitação das dívidas junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Criação do CNMP
O relator também acatou emenda que prevê a criação do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), responsável pelo assessoramento do presidente da República nos assuntos de interesse do setor. Esse conselho, de acordo com o senador, possui papel relevante para alavancar a atividade de mineração segundo diretrizes para o planejamento, estímulo à pesquisa mineral e recuperação de passivos ambientais.
O deputado Edmilson Rodrigues (PSOL-PA) sugeriu que a composição do conselho fosse mais plural e contasse com participação da sociedade civil. Flexa Ribeiro afirmou que a composição do CNPM pode ser alterada futuramente.
A presidente da Comissão Mista, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), comemorou a aprovação da matéria. "Uma das maiores riquezas do país são nossos minérios. O novo marco legal terá repercussão nas futuras gerações e nós deixamos nossa contribuição e nossa marca", disse.
Artur Hugen, com Agência Câmara/Foto: Edilson Rodrigues/AS
19 de Novembro, 2024 às 23:56