O senador Alvaro Dias elogiou, em sessão plenária, o acordo conduzido pelo presidente Eunício Oliveira, para que seja votado na próxima semana o projeto que regulamenta os serviços de transporte de passageiros de aplicativos como Uber, Cabify, Lyft e outros.
Havia a possibilidade de votação de um requerimento de urgência para que o projeto fosse apreciado no Plenário ainda nesta semana.
Entretanto, devido a algumas questões ainda não acertadas entre representantes de aplicativos e de associações de taxistas, o mais sensato, como destacou Alvaro Dias, era agendar a votação para a próxima semana para que todas as dúvidas sejam sanadas.
“Apoio esse acordo oferecido pelo presidente do Senado, em consideração a esses trabalhadores que vieram de longe. Cerca de 10 mil taxistas estiveram em Brasília, em frente ao Congresso Nacional, alguns que vieram de até 3.500 km de distância. O impasse é o pior dos mundos. Não decidir é o que de pior poderia ocorrer, por isso, é sensato dar um prazo para o entendimento, e se não houver acordo, vamos deliberar, pois não há como empurrar mais adiante esta matéria. O momento é de decisão, em respeito àqueles que aguardam para trabalhar e exercer sua profissão com dignidade. Enfim, na semana que vem, mesmo sem acordo, vamos deliberar e votar, e o resultado é o que definirá a proposta que deve prevalecer, como é de praxe nesta casa”, afirmou Alvaro Dias.
De acordo com o projeto que está sendo votado no Senado, o serviço de transporte contratado por meio de aplicativos de internet será denominado ‘transporte privado individual remunerado’. Para exercer esse tipo de atividade, o condutor do veículo será obrigado a possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a observação de exercício de atividade remunerada e estar inscrito como contribuinte no INSS. Todos os veículos usados para prestação do serviço deverão estar com impostos e multas de trânsito em dia e quitados e possuir seguro para acidentes pessoais a passageiros. Não será obrigatório que o motorista seja o dono do veículo, mas sim que mantenha junto ao provedor do serviço a lista de todos os veículos que usará para prestar o serviço.
Os aplicativos não poderão contratar motoristas que tenham antecedentes criminais relativos a: crimes de trânsito, crimes contra a dignidade sexual, homicídio, lesão corporal grave ou seguida de morte, sequestro e cárcere privado, tráfico de pessoas, roubo e extorsão mediante sequestro e outros crimes “praticados mediante violência contra a pessoa ou grave ameaça”.
Artur Hugen, com Agência Senado e Assessoria de Imprensa do gabinete/Foto: Thati Martins
19 de Novembro, 2024 às 23:56