A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apresentou, na tarde desta segunda-feira (20), a proposta final do governo gaúcho aos sindicatos que representam os trabalhadores das entidades em processo de extinção. A indenização oferecida corresponde a um salário bruto para cada quatro anos de serviço.
A oferta é válida tanto para os servidores sem estabilidade, que serão despedidos, quanto para os servidores com estabilidade que optarem por aderir ao Plano de Demissão Voluntária (PDV). No caso dos empregados que ainda não possuem quatro anos de atividade nas entidades, o Estado pagaria uma indenização no valor de R$ 6 mil.
A proposta foi apresentada em mais uma audiência de mediação entre as partes, realizada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, em Porto Alegre. O desembargador João Pedro Silvestrin conduziu a sessão.
No começo do mês, o Estado já havia oferecido aos empregados o montante de um salário bruto para cada cinco anos trabalhados. Os sindicatos, em contraproposta, pediram um salário por ano trabalhado, o que foi considerado inviável pela PGE frente à atual crise das finanças públicas.
Vale lembrar que, atualmente, vigora liminar proferida em 9 de outubro pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, autorizando a conclusão do processo de extinção das seis fundações públicas e de uma companhia, sem a necessidade de negociação coletiva. São elas: Zoobotânica (FZB), Ciência e Tecnologia (Cientec), Economia e Estatística (FEE), Desenvolvimento e Recursos Humanos (FDRH), Piratini (TVE e FM Cultura) e Metroplan, da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) e da Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas (Corag).
O prazo final para que os sindicatos se manifestem é dia 27 de novembro, sendo que, após 1º de dezembro, a oferta perde a validade. Se não for aceita, os servidores sem estabilidade serão demitidos. No caso dos servidores com estabilidade, serão realocados na estrutura administrativa do Estado.
Corag
Já a negociação coletiva para as despedidas na Corag foi encerrada na terça-feira (7). O sindicato dos trabalhadores se declarou impedido de firmar o acordo coletivo para as demissões, por não concordar com a extinção da Corag e com as demissões. De acordo com a PGE, a rescisão se dará nos termos da lei 14.979/2017, que extingue a companhia.
Artur Hugen, com Secom/GRS/Foto: Divulgação
19 de Novembro, 2024 às 23:56