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Receita Federal abre consulta pública para definir regulamentação da Lei dos Free Shops

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Projeto tem a relatoria da senadora Ana Amélia

Foi publicada nesta quinta-feira (23) a consulta pública da Receita Federal que trata de normas complementares à portaria (MF número 307 de 2014) sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de lojas francas em fronteira terrestre. Esse é o último passo antes da publicação da regulamentação sobre a lei dos free shops, prevista para ocorrer até o final do ano e que irá contemplar 11 municípios no Rio Grande do Sul e cerca de 30 em todo o país.

A Lei 12.723 foi aprovada no segundo semestre de 2012, sob relatoria, no Senado, da senadora Ana Amélia (Progressistas-RS), a partir de projeto do deputado federal Marco Maia (PT-RS). Desde lá foram várias etapas foram cumpridas e audiências solicitadas pela senadora Ana Amélia, parlamentares e lideranças das cidades-gêmeas de fronteira para agilizar a regulamentação.


A legislação dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências, para autorizar a instalação de lojas francas em municípios da faixa de fronteira cujas sedes se caracterizam como cidades gêmeas de cidades estrangeiras e para aplicar penalidade aos responsáveis dos órgãos da administração direta ou indireta que dolosamente realizarem importação ao desamparo de guia de importação.

Por sua vez, a Portaria MF nº 307, de 2014, dispôs sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre. Tal regime é aquele que permite a estabelecimento instalado em cidade gêmea de cidade estrangeira, na linha de fronteira do Brasil, vender mercadoria nacional ou estrangeira à pessoa em viagem terrestre internacional contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.

Entretanto, ainda faltava outro ato infralegal, no caso a Instrução Normativa da Receita Federal, para regulamentar e detalhar a instalação e o funcionamento das lojas francas de fronteiras terrestres, incluindo a operacionalização do sistema informatizado, bem como das obrigações e respectivas penalidade por descumprimento a cargo das lojas francas.

A nova norma disciplina o controle aduaneiro das atividades a serem executadas nas e pelas lojas francas de fronteira quando localizadas em fronteiras terrestres. No tocante ao alcance do que a Portaria e a Lei entendem como "fronteira terrestre" aptas a terem lojas francas autorizadas a funcionar, a IN esclarece que, consoante com a Portaria, somente em cidade gêmea de cidade estrangeira na linha de fronteira do Brasil constante em ato do Ministro da Fazenda poderá ser instalada a loja franca de que trata a nova norma. Há previsão, em casos excepcionais, da possibilidade de ser autorizada a instalação de depósito em área não contígua, localizado no mesmo município da loja franca.

No Rio Grande do Sul, estão incluídos Santana do Livramento, Chuí, Jaguarão, Porto Xavier, Porto Mauá, Aceguá, Barra do Quaraí, Itaqui, Quaraí, São Borja e Uruguaiana.

Mais informações sobre a norma submetida à consulta pública podem ser obtidas em: https://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/consultas-publicas-e-editoriais/consulta-publica/consulta-publica-no-10-2017

Artur Hugen, com AI/gabinete/Foto: Divulgação