Os sites de comércio eletrônico serão obrigados a divulgar, de forma clara, os preços dos produtos ou serviços que oferecem. É o que determina o projeto de Lei da Câmara (PLC) 48/2017 aprovado pelo Senado nesta terça-feira (28).
O texto, de autoria do deputado Luis Tibé (Avante-MG), determina que a divulgação dos preços deve ser feita de forma ostensiva e com caracteres facilmente legíveis, com fonte de tamanho igual ou maior que 12. A matéria vai à sanção.
Com regras mais claras para a contratação de produtos e serviços por meio eletrônico, a intenção da proposta é aumentar o nível de segurança jurídica dos contratos celebrados no país, visando a proteção do consumidor.
- É um projeto interessante que preserva o direito do consumidor, então não temos como ser contra esse projeto – disse o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) durante a votação em Plenário.
Relator da proposta na Comissão de Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) lembrou que em vários sites na internet são ofertados produtos ou serviços sem os correspondentes preços visíveis, ostensivos ou de forma pouco clara. Com a mudança na lei, o consumidor poderá saber qual é o exato preço do produto ou serviço imediatamente, podendo adquirir com mais segurança.
Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Marcos Oliveira/AS
19 de Novembro, 2024 às 23:56