A fim de agilizar a agenda positiva para ajudar o desenvolvimento do Brasil, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (5) requerimento de urgência para cinco projetos apresentados pelo Grupo de Trabalho de Reformas Microeconômicas. São eles: PRS 46/2017, PLS 475/2017-Complementar, PLS 476/2017-Complementar, PLS 477/2017, PLS 478/2017.
O requerimento formaliza a votação dessas propostas diretamente pelo Plenário do Senado. As matérias poderão receber emendas perante à Mesa no prazo de cinco dias úteis. O presidente do Senado, Eunício Oliveira deve apresentar essa agenda aos líderes partidários.
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O PRS 46/2017 objetiva que o Chefe da Casa Civil possa prestar contas semestralmente à Comissão de Assuntos Econômicos das ações com objetivo de incrementar a produtividade, reduzir o Custo Brasil e melhorar o ambiente de negócios. Segundo a justificativa do projeto de resolução, a escolha da Casa Civil deve-se ao fato de ser uma estrutura governamental com vínculo direto com a Presidência da República, tendo como competências assistir imediatamente o Chefe do Executivo na coordenação e na integração das ações governamentais.
Já o PLS 475/2017-Complementar propõe critérios para isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre as exportações de serviços para o exterior do País. Ele define que a isenção do ISSQN se dará no caso de exportações de serviços para o exterior do País, quando os benefícios do serviço se verificarem em território estrangeiro e houver ingresso de divisas no país.
A terceira proposta, o PLS 476/2017-Complementar, altera a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para restringir a aplicação do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objetivo é promover melhorias na redação da relação de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, dispostos no artigo 13 da Lei, de forma a reduzir possíveis desvios interpretativos e garantir segurança jurídica e administrativa da aplicação do dispositivo.
O PLS 477/2017 pretende tornar a verificação de regularidade do contribuinte mais objetiva e simples. Ele dispõe que devam ser levados em consideração pelo fisco apenas os fatos existentes na data do pedido de emissão de certidão negativa e torna a certidão negativa válida por seis meses, desde a data de sua emissão. Para tanto ele altera o artigo 205 da Lei nº 5. 172, de 25 de outubro de 1966.
Por fim, o PLS 478/2017 altera a cobrança extrajudicial de dívidas previstas em contratos com cláusula de alienação fiduciária de bens móveis, tais como financiamentos de veículos e contratos de leasing. Ele atribui ao oficial de registro de títulos e documentos do domicílio do devedor a competência para expedir uma certidão com validade em todo o território nacional, atestando a condição de que o bem está sujeito à retomada extrajudicial, conforme declarações do credor e a partir da cláusula contratual autorizadora.
Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Geraldo Magela/AS
19 de Novembro, 2024 às 23:56