O deputado Afonso Hamm comemorou, nesta semana, a aprovação do projeto de lei complementar (PLC 171/15), que estabelece novas regras de parcelamento de dívidas do Simples Nacional, regime tributário voltado para as micro e pequenas empresas.
O texto garante o parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017, aplicando-se inclusive para aqueles parcelados inicialmente pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses.
Hamm destaca que a medida vai permitir que mais de 600 mil micro e pequenas empresas inadimplentes permaneçam no regime especial do Supersimples, com condições diferenciadas para competir com os grandes negócios.
Por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), as empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. A matéria segue agora para o Senado.
O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:
- integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas;
- parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou
- parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar. O pedido implicará a desistência de parcelamento anterior. As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.
Artur Hugen, com AI/gabinete/Foto: Divulgação
19 de Novembro, 2024 às 23:56