Está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta que diminui as sanções para servidores públicos que trabalham fazendo licenciamento ambiental. O Projeto de Lei do Senado 496/2017, do senador Sérgio de Castro (PDT-ES), altera quatro artigos da Lei 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas por atividades lesivas ao meio ambiente.
Para profissionais que fizerem estudos ambientais com afirmações falsas ou com informações omitidas (Art. 66), o texto muda a pena de detenção para reclusão de um ano a três anos e multa. Já para funcionário público que conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais (Art. 67) a pena de multa e detenção de um a três anos, passa a ser de apenas multa – de 100 a 300 dias-multa.
O projeto muda também de detenção para apenas multas as penas para o agente público que deixar de cumprir obrigação relevante para o interesse ambiental (Art. 68). Altera ainda de reclusão para detenção a pena para quem apresentar no licenciamento estudo, laudo ou relatório falso (Art. 69).
Ao justificar a proposição, Sérgio de Castro argumentou que o licenciamento ambiental é um procedimento pelo qual a Administração Pública permite atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, necessárias ao desenvolvimento socioeconômico, sem comprometer irremediavelmente o ambiente natural.
Entretanto, defendeu o senador, o procedimento, no Brasil, é definido por inúmeras legislações, resoluções, instruções normativas e decretos. E, em face disso, é comum haver diversas interpretações sobre um mesmo dispositivo legal.
- O que o projeto pretende é realmente não permitir que um servidor de boa-fé, que tenha um entendimento diferente de um promotor ou um procurador, seja penalizado, acusado de cumplicidade, de negligência ou de conluio – explicou Castro.
O senador afirmou que os servidores públicos responsáveis pelos licenciamentos são constantemente questionados pelo Ministério Público por divergências na interpretação da legislação ambiental. Para Sérgio de Castro, a legislação atual é restritiva e confusa e, muitas vezes, um técnico chega a comprometer o prazo de concessão da licença porque se perde em diferentes legislações.
O projeto aguarda designação de relator na CCJ, onde será votado em decisão terminativa. Se aprovado, poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que seja apresentado recurso com esse objetivo.
Comissão monitorará recuperação da vegetação nativa
A Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg) realizou a primeira reunião ordinária da instância, na última semana, em Brasília (DF). A Conaveg está prevista no Decreto 8972/2017 e tem como objetivo coordenar a implementação, o monitoramento e a avaliação da Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg) e do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg).
Na pauta, as primeiras deliberações a serem tomadas pelo grupo, como a avaliação do Regimento Interno, a constituição de Câmaras Consultivas Temáticas (CCTs), a definição de uma matriz lógica para detalhamento e acompanhamento das iniciativas estratégicas e o calendário de reuniões para 2018.
"O maior desafio para sermos bem-sucedidos na implementação da Planaveg é o financiamento. Então vamos discutir a criação de uma Câmara Temática sobre a questão", afirmou o secretário de Mudança do Clima e Florestas do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Everton Lucero.
De acordo com ele, o momento é de ação e o papel coordenador da Comissão é muito importante. "Temos a oportunidade de colocar em andamento o início dessa fase de implementação da Política Nacional", disse.
O ministério preside a Conaveg, composta por representantes dos ministérios da Fazenda, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Casa Civil, Planejamento, Ciência e Tecnologia, entidades estaduais e municipais de meio ambiente e da sociedade civil.
Legislação
A Proveg tem como objetivo articular, integrar e promover políticas, programas e ações para recuperação de florestas e demais formas de vegetação nativa, além de impulsionar a regularização ambiental das propriedades rurais brasileiras, em uma área total de 12 milhões de hectares, até 31 de dezembro de 2030.
Já o Planaveg é o principal instrumento de implementação da Proveg. O plano foi instituído pela portaria interministerial de 14 de novembro de 2017, assinada pelos ministros do Meio Ambiente, Sarney Filho, da Agricultura Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Educação, José Mendonça Bezerra Filho.
Artur hugen, com Agência Senado/Fotos: Daniel Beltra/Greenpeace e Ascom/MMA
19 de Novembro, 2024 às 23:56