Já pode ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei que permite que partidos políticos usem recursos do Fundo Partidário para pagar as despesas de órgãos internos que estejam impedidos de receber verbas do próprio Fundo.
O PLS 270/2015, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), tem relatório favorável do senador Benedito de Lira(PP-AL) e, caso seja aprovado pela CCJ, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei dos Partidos Políticos prevê que as diferentes esferas de um partido podem, mediante acordo expresso, assumir despesas de órgãos locais ou de candidatos da legenda – por exemplo, o diretório nacional pode arcar com despesas de um diretório municipal.
No entanto, uma resolução de 2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que, caso o órgão partidário endividado esteja impedido de receber recursos do Fundo Partidário, a esfera que assumir as suas despesas não poderá se valer do próprio Fundo para prestar o socorro financeiro.
O PLS 270 libera o uso do Fundo mesmo nessas situações. Para Ciro Nogueira, a decisão do TSE invade de forma indevida a gestão interna das legendas.
"Seria desprovido de razoabilidade interferir na autonomia dos partidos para impedir que utilizem recursos legalmente recebidos no pagamento de despesas que garantem a sobrevivência de diretórios municipais ou estaduais", afirma o senador na sua justificativa para o projeto.
O relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), avalia que a proposta vem “em boa hora” e “aperfeiçoa” a legislação que rege a atividade dos partidos políticos, corrigindo a atitude do TSE.
“Não cabe vedar que órgão partidário possa contribuir para solver dívidas de outro, se entender que tal contribuição está adequada com o programa e os objetivos partidários", explica o relator.
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou voto em separado contestando o relatório e defendendo a rejeição do PLS 270. Para ele, aprovar o projeto seria “um escárnio para com a sociedade brasileira”, pois ele significaria “tornar inócua” a fiscalização de contas partidárias pela Justiça Eleitoral – que é uma exigência da Constituição.
“A resolução do TSE é produto de intenso e maduro debate e não viola a garantia constitucional da autonomia dos partidos políticos. Ao contrário, harmoniza a autonomia com os princípios que regem a transparência na utilização de recursos públicos. A vedação de recebimento de recursos do Fundo Partidário decorre de condutas repudiadas pela sociedade e que estão no cerne da atual crise em que estão mergulhados os partidos políticos”, explica o senador na justificativa para o voto contrário.
Ferraço destaca, ainda, que a vedação imposta pelo TSE não proíbe que os órgãos partidários se ajudem uns aos outros, apenas que usem recursos públicos nesse processo.
Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Marcos Oliveira/AS
19 de Novembro, 2024 às 23:56