A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) terá de votar novamente oprojeto de lei do Senado (PLS 60/2012), da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que trata das doações para campanhas eleitorais.
Em abril de 2014, a proposta foi aprovada em decisão terminativa pela comissão na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, o senador Roberto Requião (PMDB-PR), proibindo doações de empresas em dinheiro, ou por meio de publicidade, a candidatos e partidos políticos.
Como a matéria era terminativa, deveria ter sido enviada à Câmara dos Deputados. No entanto, um recurso foi aprovado para que e mandou fosse analisada pelo Plenário do Senado que, por sua vez, aprovou requerimento para que a matéria voltasse para reexame da CCJ.
Agora, a matéria está na pauta da CCJ, porém há pedido de Requião, pendente de apreciação, para que o projeto seja votado pelo plenário na forma do seu substitutivo, sem ter de ser votado novamente pela comissão. O texto de Requião altera a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) para proibir doações a campanhas e partidos políticos por parte de “pessoa jurídica de qualquer natureza ou finalidade”.
Originalmente, o projeto proibia apenas a oferta de recursos por empresas com dirigentes condenados em instância final da Justiça por corrupção ativa. A intenção de Vanessa era estender aos doadores de campanha, sejam pessoas físicas ou jurídicas, as limitações já impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). O texto tratou, assim, de transpor os mesmos critérios de elegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de cidadãos e empresas legalmente aptos a investir em campanhas eleitorais.
Porém, por entender que as eleições são processos com participação direta exclusiva dos eleitores, uma vez que as pessoas jurídicas não têm direito a voto, Requião decidiu pela proibição de toda e qualquer contribuição financeira de empresas a partidos e candidatos. Na visão de Requião, as doações das empresas podem fazer com que o poder econômico colonize o poder político. Quanto às restrições a doações de pessoas físicas, Requião considerou desnecessária a exclusão de doadores “ficha suja”, como proposto originalmente. Atualmente, a Lei das Eleições limita as doações de cidadãos para campanhas a 10% do valor dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior.
Supremo
As doações de pessoas jurídicas para políticos ou campanhas eleitorais já estão proibidas no país por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o financiamento privado de campanhas políticas. Para o tribunal, doações privadas desequilibram a disputa eleitoral. Mesmo assim, há propostas na Câmara e no Senado com o intuito de reativar as doações de pessoas jurídicas.
Artur Hugen, com Agência Senado/Foto:AS
19 de Novembro, 2024 às 23:56