A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) informa que estão abertas até o dia 19 de janeiro as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de profissionais, por prazo determinado, para o Instituto Médico-Legal, órgão ligado ao Instituto Geral de Perícias (IGP).
São 21 vagas para o cargo de Auxiliar de Medicina Legal: Florianópolis (quatro), Chapecó (duas), Joinville (duas), Rio do Sul (duas), Brusque (uma), Curitibanos (uma), Joaçaba (uma), São Lourenço do Oeste (uma), Tubarão (uma), Campos Novos (uma), Laguna (uma), Blumenau (uma), Balneário Camboriú (uma), Videira (uma) e Criciúma (uma).
As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão recebidas em envelope fechado no período de 15 a 19 de janeiro de 2018, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no endereço do Complexo da Segurança Pública (Avenida Ivo Silveira, 1.521, 2° andar, Bloco C, Supervisão de Gestão de Pessoas do IGP/SC, Bairro Capoeiras – Florianópolis -SC, CEP: 88.085-000).
Será permitido ao candidato realizar sua inscrição via Sedex desde que seja postada até o dia 19 de janeiro de 2018 para o local/endereço acima indicado.
São 40 horas semanais de trabalho. Será exigido o diploma de Nível Médio no processo de inscrição. Os interessados deverão ter, no mínimo, 18 anos de idade. O salário é de R$ 3.842,20, além do auxílio alimentação de, no máximo, R$ 264,00.
Disposições preliminares
O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo Edital Nº 001/2018/IGP-SSP/SC, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada por ato da Secretaria de Estado da Segurança Pública. A comissão é responsável pela conferência e análise da documentação entregue pelos candidatos para a classificação no certame.
A classificação dos candidatos será publicada no Diário Oficial do Estado e consistirá no somatório de pontos de curso de qualificação, de contagem de títulos e da experiência comprovada na área específica do cargo.
O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, pelo mesmo prazo.
A carga horária
A carga horária de trabalho será de 40 horas semanais, a qual deverá ser cumprida em regime de expediente mais sobreaviso ou plantão, o qual inclui horário diurno e noturno, feriados, finais de semana, conforme conveniência e necessidade da unidade operacional do Instituto Geral de Perícias em que o contratado desempenhará suas atividades.
Artur Hugen, com Secom/GSC/ Foto: Dirceu Antônio Oldra/SSP
19 de Novembro, 2024 às 23:56