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PEC do fim do foro privilegiado estará pronta para votação na próxima semana

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Prerrogativa de função para autoridades federais, plenário será votada em segundo e último turno

A proposta de emenda constitucional que extingue o foro especial por prerrogativa de função para autoridades federais retornará para o Plenário e poderá ser votada em segundo e último turno a partir da próxima quarta-feira (17). A PEC 10/2013 é objeto de um recurso do senador Roberto Rocha (PSB-MA), que concordou em retirá-lo para que o projeto entre na fase final de tramitação.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, afirmou que, com o retorno ao Plenário, o projeto passará pela terceira sessão de discussão do segundo turno na próxima terça-feira (16). Será o último debate desta fase. A partir do dia seguinte a PEC já poderá ser votada.
O senador Reguffe (sem partido-DF) pediu a Eunício a garantia de que a votação já ocorreria na quarta-feira. O presidente observou que a votação dependerá de um quórum seguro. O projeto precisa de 49 votos favoráveis para ser aprovado, entre 81 senadores.

Emenda
Roberto Rocha havia recorrido à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) contra o indeferimento de uma emenda que apresentou à PEC 10. O presidente Eunício recusou a emenda com o argumento de que ela tratava do mérito do projeto, quando no segundo turno só são permitidas emendas de redação. Com o recurso, a PEC precisou voltar à CCJ para análise do caso.
O recurso foi retirado, segundo Roberto Rocha, porque o objetivo não é “procrastinar” a votação do projeto. Ele afirmou que votou a favor dele em todas as etapas e votará a favor no segundo turno, mas lamentou que sua sugestão para o tema não possa ser debatida pelo Plenário.
— Aqui eu não estou conseguindo sequer que a nossa proposta seja debatida. Ela pode, no debate, até ser rejeitada. Eu posso até me convencer de que ela não é apropriada e votar contra. Mas a gente não consegue sequer que ela seja debatida, por uma questão regimental.
O senador explicou que não apresentou a emenda no primeiro turno para que o Senado pudesse encaminhar o projeto com rapidez e fazer com que o Legislativo assuma o protagonismo na questão do foro privilegiado, que está sob análise também no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Rocha, ele esperava poder fazê-lo no segundo turno.
Roberto Rocha era o relator original da PEC 10 na CCJ, porém abriu mão da função ao tirar uma licença, em setembro do ano passado, para tratar de assuntos particulares. Ele foi substituído pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O relatório de Roberto Rocha não chegou a ser votado.
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A emenda apresentada pelo senador e indeferida pelo presidente Eunício consistia justamente no texto do relatório. Ela propunha que fossem estabelecidas varas especiais da Justiça para o julgamento de processos contra as autoridades federais hoje beneficiadas pelo foro especial. O argumento é que remeter todos os processos para a Justiça comum não resultaria em decisões rápidas.
Conforme o texto de Randolfe, o foro privilegiado fica extinto para todas as autoridades brasileiras nas infrações penais comuns. Fica mantido o foro privilegiado apenas para os chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União.  Ou seja, a PEC acaba com os foros especiais para ministros de estado, governadores, prefeitos, presidentes de câmaras municipais e de assembleias legislativas, presidentes de tribunais superiores e de Justiça dos estados, ministros dos tribunais superiores e do TCU, procurador-geral da República, embaixadores, membros de tribunais de contas estaduais e municipais, integrantes de tribunais regionais, juízes federais e integrantes do Ministério Público.
As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.
A PEC também inclui expressamente no art. 5º da Constituição a proibição de que seja instituído qualquer outro foro por prerrogativa de função no futuro.
Artur Hugen, com informações e imagem da Agência Senado