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PEC cria órgão de segurança pública voltado a adolescentes infratores

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Câmara dos Deputados cria, no âmbito do dispositivo sobre segurança pública, os chamados corpos de segurança socioeducativa com o objetivo de supervisionar e coordenar as atividades ligadas à segurança dos estabelecimentos de adolescentes infratores

Proposta de emenda à Constituição (PEC 365/17) que tramita na Câmara dos Deputados cria, no âmbito do dispositivo sobre segurança pública, os chamados corpos de segurança socioeducativa com o objetivo de supervisionar e coordenar as atividades ligadas à segurança dos estabelecimentos de adolescentes infratores.

O texto é de autoria do deputado Laudivio Carvalho (SD-MG) e acrescenta esse novo órgão de segurança pública para também promover, elaborar e executar atividades de caráter preventivo, investigativo e ostensivo que visem a garantir a segurança e a integridade física dos socioeducandos.

Pela proposta, caberá ao novo órgão diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da segurança pública, atividades que visem à efetiva recaptura de internos foragidos das unidades socioeducativas; bem como promover, elaborar e executar atividades de caráter preventivo, investigativo e ostensivo que visem a coibir o narcotráfico direcionado a unidades socioeducativas.

Transformação de cargos
A PEC também prevê a transformação dos cargos dos servidores efetivos do quadro de segurança dos sistemas socioeducativos dos estados e do Distrito Federal para agentes de segurança socioeducativa, sem prejuízo da remuneração.

Para Laudivio Carvalho, é necessário haver um quadro de servidores especializados no trato com menores infratores, para um acompanhamento que auxilie nas atividades de ressocialização e para agir nos momentos de crise.

“Para isso, há de se ter a figura dos agentes de segurança socioeducativa, organizados em um corpo próprio, integrado no sistema de segurança pública do País”, defende Carvalho.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial criada exclusivamente para analisar o mérito da PEC. Depois, seguirá para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.

Artur Hugen, com Agência Câmara/Foto: Divulgação

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ÍNTEGRA DA PROPOSTA: