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Projeto impede juiz de atuar em processo envolvendo presidente da República que o escolheu

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Projeto de Givaldo Carimbão prevê a convocação de juiz substituto

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para prever nova hipótese para impedimento de juiz em processo.

Pelo projeto (PL 8136/17), haverá impedimento do magistrado, sendo-lhe vedado exercer suas funções, no processo em que figure como parte o titular da chefia do Poder Executivo que o haja sido escolhido ou indicado para compor o tribunal no qual exerça funções jurisdicionais.

O autor da matéria, deputado Givaldo Carimbão (PHS-AL), cita, para justificar a proposta, o julgamento pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije 194358) que pedia a cassação da chapa formada por Dilma Rousseff e Michel Temer, em junho do ano passado. O TSE decidiu pela improcedência da ação, pelo placar de 4 votos a 3.

“Naquela ocasião, gerou grande repercussão negativa o fato de que dois dos ministros que participaram do julgamento – cujos votos foram determinantes para o ocorrido – haviam sido recentemente escolhidos e nomeados para a função pelo presidente da República, Michel Temer”, afirmou.

A Constituição Federal prevê a escolha e a nomeação pelo presidente da República, para compor o Tribunal Superior Eleitoral, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo Supremo Tribunal Federal. 

Conforme o projeto, havendo impedimento de membro de tribunal, será convocado, quando a lei ou o regimento adotado pelo tribunal assim o dispuser, o respectivo substituto.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Artur Hugen, com Agência Câmara/Foto: Reprodução TV-Camara

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: