O governador Beto Richa assinou em Curitiba, o decreto que altera a definição da base de cálculo para cobrança do ICMS no regime da substituição tributária de medicamentos comercializados por fabricantes, distribuidores e varejistas.
A mudança será feita devido à necessidade de padronização nacional do tratamento tributário dado ao segmento e para atender pedido das empresas que atuam no Estado.
Até agora, a legislação previa a utilização de tabela divulgada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como referência de preços.
As empresas procuraram o Estado e argumentaram que praticam no varejo valores diferentes, publicados mensalmente em revistas especializadas.
A diferença média entre os preços divulgados pela Anvisa e os publicados em revistas é de 12,9%.
Segundo Richa, a medida é fruto do diálogo do Governo do Estado com o setor produtivo paranaense. “Estamos sempre atentos às demandas que nos são apresentadas”, disse. “Além de alterar o critério da base de cálculo do ICMS, o Paraná foi além e levou esta reivindicação ao Confaz. As alterações que faremos aqui serão estendidas para o resto do Brasil”, afirmou.
De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, a alteração significa, na prática, uma redução na base de cálculo, levando a uma diminuição do ICMS cobrado. “A nossa expectativa é que haja uma redução do preço final, que é estabelecido pelo comércio. Se há uma redução de quase 13% na tabela, é possível que diminua também para o consumidor”.
“Esta medida dá condições para quem produz medicamentos, trabalha no atacado (distribuidoras) ou no varejo (farmácias) de praticar preços menores do que é previsto na tabela da Anvisa”, disse o secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto. “É uma forma também de dar uma padronização nacional deste procedimento”, acrescentou.
Confaz
Após análise detalhada do assunto, o Estado concordou com as empresas e propôs ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a mudança na legislação por meio de dois convênios: um para autorizar o uso de preços publicados em revistas e outro para convalidar os procedimentos feitos pelos contribuintes. Em dezembro de 2017, o Confaz autorizou os dois convênios.
A legislação criava contenciosos administrativos e judiciais. Só no Paraná, se não fosse feita esta alteração, o passivo tributário dos últimos cinco anos chegaria próximo de R$ 85 milhões. “É uma discussão antiga que está sendo encerrada, com efeito retroativo”, afirmou Mauro Ricardo Costa.
Com o novo decreto, as revistas especializadas terão de fornecer arquivos mensalmente à Receita Estadual. “Será utilizada a base de cálculos de projeção do ICMS prevista na lista da Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico, com os preços de todos os medicamentos fabricados no Brasil. Isso vai padronizar o valor”, explicou Edenir Zandoná, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Paraná (Sindifarma).
Presenças
Participaram da solenidade o diretor-geral da Secretaria de Estado da Saúde, Sezifredo Paz; o diretor da Receita Estadual, Gilberto Calixto; o presidente da Junta Comercial do Paraná, Ardisson Akel; os presidentes da Fecomércio-PR, Darci Piana; do Conselho Regional de Farmácia do Paraná, Mirian Fiorentin; e o deputado estadual Guto Silva.
Artur Hugen, com AEN/GPR/ Foto: Orlando Kissner/ Anpr
19 de Novembro, 2024 às 23:56