O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no início desta semana, a Medida Provisória 801/17, que dispensa os estados de uma série de exigências para renegociar suas dívidas com a União com base nas leis complementares 148/14, 156/16 e 159/17.
A primeira dessas leis trocou os índices de atualização (taxa de juros e de correção monetária) das dívidas renegociadas nos anos 1990, durante a gestão Fernando Henrique Cardoso. Antes, as dívidas eram corrigidas mensalmente pelo IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9%. A partir da lei, está sendo usado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) mais 4% ou a taxa Selic, o que for menor.
Já a Lei Complementar 156/16 estabeleceu o Plano de Auxílio para estados endividados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), alongando as dívidas em 20 anos.
Por meio da Lei Complementar 159/17 foi criado o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal (RRF), destinado a estados com mais urgência para retomada do equilíbrio fiscal, como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O texto concede moratória de três anos e prevê planos de corte de gastos.
O relator da MP na comissão mista, senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), recomendou a aprovação do texto original da medida, sem mudanças.
Documentação
O governo alega que, mesmo com as novas condições previstas em algumas dessas leis, os estados não estão conseguindo refinanciar seus débitos em razão da documentação exigida.
De acordo com a MP 801, nos contratos de renegociação assinados com a União e lastreados pelas três leis, os estados estão dispensados de apresentar os seguintes requisitos:
- certidões de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
- certidão de regularidade com os tributos federais (exceto contribuições previdenciárias) e com a Dívida Ativa da União;
- cumprimento das regras relativas ao funcionamento dos regimes próprios de Previdência;
- comprometimento máximo da receita corrente líquida com despesas referentes a parcerias público-privadas;
- cumprimento de obrigações determinadas pelas leis 8.727/93 e 9.496/97 e pela MP 2.185/01. Essas normas autorizaram renegociações de dívidas estaduais no governo FHC.
Encargos financeiros
A MP 801 autoriza ainda o ministro da Fazenda a não elevar os encargos financeiros da dívida repactuada com base na Lei 9.496/97 caso o ente não tenha estabelecido o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal no prazo fixado ou que tenha descumprido as metas nele estipuladas.
O programa foi uma exigência da lei e contempla metas fiscais que devem ser atingidas pelos estados, como metas de resultado primário e de despesa com pessoal.
Artur Hugen, com Agência Câmara/Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Saiba mais sobre a tramitação de MPs
19 de Novembro, 2024 às 23:56