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Senado aprova ampliação do Programa de Microcrédito Produtivo

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Projeto de lei de conversão (PLV 1/2018) originado da Medida Provisória (MP) 802/2017, que modificou o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, para conceder pequenos empréstimos a empreendedores de baixa renda

O Plenário do Senado aprovou na última seman, em votação simbólica, o projeto de lei de conversão (PLV 1/2018) originado da Medida Provisória (MP) 802/2017, que modificou o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, para conceder pequenos empréstimos a empreendedores de baixa renda. O PLV segue para sanção presidencial.

O programa, instituído em 2005, durante o primeiro mandato do ex-presidente Lula, tem o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre microempreendedores populares. Entre as principais alterações contidas na MP está o aumento, de R$ 120 mil para até R$ 200 mil, do limite de renda ou receita bruta anual para enquadramento de pessoas físicas e jurídicas.

A MP revogou artigos da Lei 11.110/2005, que criou o programa, incorporando parte deles. Segundo o governo, a intenção é agilizar o empréstimo e aumentar o universo de beneficiados, por isso o reajuste do valor máximo, congelado desde 2008.

O texto aprovado acrescentou também às fontes de financiamento do programa recursos dos fundos constitucionais do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. Antes da publicação da medida, os financiamentos de microcrédito eram concedidos apenas com recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) e de 2% dos depósitos compulsórios à vista junto ao Banco Central, a chamada exigibilidade.

Ficarão limitadas a 2% ao mês as taxas de juros efetivas nas operações de microcrédito com recursos do FAT, vedada a cobrança de qualquer outra despesa, à exceção da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) de 3% sobre o valor do empréstimo, a ser cobrada uma única vez.

De acordo com o PLV, as entidades autorizadas a operacionalizar o programa são a Caixa Econômica Federal; o BNDES; os bancos comerciais; os bancos de desenvolvimento; os bancos múltiplos com carteira comercial; as cooperativas centrais ou singulares de crédito; as agências de fomento; a sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte; além das organizações da sociedade civil de interesse público.

Agentes de crédito, constituídos como pessoas jurídicas nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), e as chamadas fintechs, também poderão participar do programa. As fintechs são sociedades que prestam serviços financeiros, inclusive operações de crédito, por meio de plataformas eletrônicas.

A medida provisória criou um conselho consultivo composto por representantes de órgãos e entidades da União, com o objetivo de propor políticas e ações de fortalecimento e expansão do programa. O texto prevê a instituição de um Fórum Nacional de Microcrédito, com a participação de órgãos federais e entidades representativas. Ambos os órgãos serão presididos pelo ministro do Trabalho e Emprego.

Outra inovação trazida pela MP é a possibilidade de utilização de outras formas de orientação para microempreendedores, além da orientação presencial após a primeira visita. Esta alteração contribuirá para a redução de custos das operações de crédito.

Garantias

De acordo com o projeto de lei de conversão, as operações de crédito poderão ser garantidas por fundos públicos, como o Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda (Funproger), ou privados, como o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), do Sebrae.

Uma vez cumpridos os requisitos necessários à concessão do empréstimo, será proibido às instituições financeiras utilizar a condição de pessoa com idade igual ou superior a 60 anos como critério para indeferir empréstimo ao tomador final.

Conselho consultivo

Ao Ministério do Trabalho caberá nova atribuição de publicar em sua página na internet, no primeiro quadrimestre de cada ano, relatório sobre a performance do programa no exercício anterior.

O atual comitê interministerial do programa, de caráter consultivo, é ampliado e transformado no Conselho Consultivo do programa. Além dos ministérios do Trabalho, da Fazenda e do Desenvolvimento Social, que já compõem o órgão, participarão do novo conselho também os ministérios da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e da Integração Nacional; a Secretaria de Governo da Presidência da República; e o Banco Central.

Fórum nacional

A MP criou ainda o Fórum Nacional de Microcrédito. Todos os órgãos do conselho consultivo terão assento no fórum, que contará ainda com representantes do BNDES; da Caixa; do Banco do Brasil; do Banco do Nordeste do Brasil; e do Banco da Amazônia; da Casa Civil da Presidência da República; e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Poderão ser convidadas a participar do fórum as seguintes entidades: Fórum de Secretarias Estaduais do Trabalho (Fonset); Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); Associação Brasileira de Entidades de Microcrédito (ABCRED); Organização das Cooperativas do Brasil (OCB); Associação Brasileira das Sociedades de Microcrédito (ABSCM); Associação Brasileira de Desenvolvimento Econômico (ABDE); Federação Brasileira de Bancos (Febraban); União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas); e Fórum Brasileiro de Economia Solidária (FBES).

Artur Hugen, com informações das Agência Câmara/Senado/Foto: Roque de Sá/AS