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Senado aprova projeto que simplifica certificação de filantrópicas

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De iniciativa do Poder Executivo, a proposta tramitava em regime de urgência, quando não há a necessidade de cumprir prazos ou ritos, e segue agora para sanção da Presidência da República. Foto, senador Dalirio Beber

O Plenário do Senado aprovou na última semana, projeto que simplifica as regras para a obtenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). De iniciativa do Poder Executivo, a proposta tramitava em regime de urgência, quando não há a necessidade de cumprir prazos ou ritos, e segue agora para sanção da Presidência da República.

A senadora Ana Amélia (Progressistas-RS) votou a favor e defendeu a proposta que beneficia santas casas e hospitais filantrópicos e, consequentemente, milhares de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ao elogiar a iniciativa no Plenário, Ana Amélia destacou o trabalho feito por essas instituições no Brasil, especialmente no Rio Grande do Sul.


- No Rio Grande do Sul, as 250 santas casas e hospitais filantrópicos são responsáveis por mais do 70% dos atendimentos pelo SUS e em quase 200 municípios há apenas uma instituição de saúde, e de caráter filantrópico - lembrou a senadora gaúcha.

Hoje, para obter a certificação, a entidade deve ofertar a prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) no percentual mínimo de 60% e apresentar o contrato, convênio ou instrumento congênere com o SUS. Com o PLC 187/2017, a comprovação da prestação de serviços das filantrópicas poderá ser feita com uma declaração do gestor local do SUS, flexibilizando uma exigência documental que não consegue ser cumprida por 45% das entidades, apesar de efetivamente auxiliarem o sistema público de saúde.
A proposta permite a comprovação nos processos de concessão e a renovação de certificação com requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2018, com exercício de análise até 2017. A declaração não será aceita nos processos cujos requerimentos sejam protocolados a partir de 1º de janeiro do ano que vem.

O relator, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), afirmou que o projeto vem ao encontro de várias reivindicações de parlamentares no sentido de regularizar a situação de muitas entidades beneficentes, em especial a dos hospitais filantrópicos. O senador destacou que o texto é de extrema importância, diante das dificuldades que vivem essas entidades.
 
Improbidade
O projeto também contém dispositivo caracterizando como ato de improbidade administrativa do gestor do SUS a transferência de recursos às entidades sem celebração prévia de contrato, convênio ou instrumento congênere. Para as situações futuras, a proposta determina que, no caso dos serviços prestados sem contrato em situações passíveis de indeferimento ou cancelamento da certificação, o Ministério da Saúde deverá informar os órgãos de controle dos indícios da irregularidade praticada pelo gestor do SUS.
Dependentes químicos

A comprovação, via declaração do gestor do SUS, valerá ainda para as instituições que prestem serviços de atenção em regime residencial e transitório a dependentes químicos, incluídas as comunidades terapêuticas, com ou sem contraprestação do usuário dos serviços. O órgão do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) também poderá assinar o contrato com as entidades beneficentes da área de saúde que atuem no atendimento a dependentes químicos.

Cirurgias

O governo destaca no projeto que a rede filantrópica engloba um universo de 1.708 hospitais prestadores de serviços para o SUS, sendo responsável por 36,86% dos leitos disponíveis, 42% das internações hospitalares e 7,35% dos atendimentos ambulatoriais realizados na saúde pública. Os números equivalem a 49,35% do total de atendimentos ao SUS. Em 927 municípios a assistência hospitalar é realizada unicamente por um hospital beneficente, e é o setor filantrópico que executa o maior número de cirurgias oncológicas, cardíacas, neurológicas, e transplantes, entre outras, atingindo um percentual de 59,35% das internações de alta complexidade no SUS.

Vantagens

A certificação das filantrópicas, regulada pela Lei 12.101/2009, é a que reconhece uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos como sendo de assistência social e permite a elas a isenção de pagamentos das contribuições para a seguridade social. Com o Cebas, as entidades podem celebrar convênios com o poder público, obter subvenções sociais (repasses para cobrir despesas de custeio) e até obter desconto na conta de energia elétrica.

Artur Hugen, com AI/Gabinete/Foto: Divulgação