A abertura de Free Shops no lado brasileiro das fronteiras com o Uruguai e com a Argentina deve acontece ainda em 2018. Nesta segunda-feira, foram publicadas no Diário Oficial as normas editadas pela Receita Federal, o que facilitará a abertura das lojas neste ano.
Reivindicação antiga de moradores e lideranças das chamadas cidades-gêmeas, a abertura de Free Shops é possível graças a lei 12.732, cuja relatoria no Senado foi da senadora Ana Amélia (Progressistas-RS).
A parlamentar gaúcha trabalhou intensamente pela regulamentação dos free shops brasileiros e pela manutenção da cota de compra nas lojas francas uruguaias enquanto o sistema brasileiro ainda não entra em funcionamento.
A Receita Federal é responsável por formular e implantar um regramento e um sistema que permita o controle nas operações. Conforme a Lei, os brasileiros ou estrangeiros podem adquirir até U$ 300 por mês nesses estabelecimentos, desde que estejam em trânsito entre os países.
Para a implantação das Lojas é necessário, também, além da regulamentação, um decreto estadual que garanta a isenção do ICMS e uma Lei Municipal que autorize o funcionamento das lojas. No RS, este decreto já foi assinado pelo governador e em todas as cidades gaúchas que podem ser beneficiadas com a medida já existem legislações municipais autorizando a abertura do modelo de negócio de Lojas Francas.
No Rio Grande do Sul, as primeiras lojas deverão ser abertas na fronteira com o Uruguai. Ao todo, 11 municípios gaúchos poderão abrir Free Shops 6 na fronteira com o Uruguai e 5 na fronteira com a Argentina (Aceguá, Barra do Quaraí, Chuí, Itaqui, Jaguarão, Porto Mauá, Porto Xavier, Quaraí, Santana do Livramento, São Borja e Uruguaiana). No Brasil, foram autorizados 32 municípios.
Artur Hugen, com I/Gabinete/Foto/AS/Divulgação
19 de Novembro, 2024 às 23:56