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CCJ confirma novas regras para acesso e uso de cartões corporativos

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O texto aprovado é um substitutivo do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS). A proposta original foi apresentada pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) para tentar barrar abusos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) confirmou, nesta quarta-feira (4), em turno suplementar, a aprovação do projeto que impõe novas regras para acesso e utilização do cartão corporativo, criado para facilitar o pagamento de pequenas despesas por servidores federais.

O texto tem votação terminativa na comissão e, se não houver recurso para análise em Plenário, segue para a Câmara dos Deputados.

Segundo o PLS 84/2016, poderão utilizar o cartão servidores públicos efetivos ou comissionados dos três Poderes, ministros de Estado e autoridades de nível hierárquico equivalente.

Também poderão ser portadores do Cartão de Pagamentos de Gastos Federais (CPGF) militares e empregados públicos efetivos, além de agentes públicos que estejam lotados em órgãos independentes.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS). A proposta original foi apresentada pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) para tentar barrar abusos.

O uso dos cartões corporativos pelo governo federal é regulamentado pelo Decreto 5.355/2005. Em 2008, a norma sofreu ajustes em função de suspeitas de mau uso, especialmente pela possibilidade de realização de saques em dinheiro.

“Apresentamos a presente proposta a fim de dispor sobre o uso dos chamados cartões corporativos por intermédio de norma federal, consolidando normas anteriores, além de impor limites ao seu uso e criar mecanismos mais eficientes de controle”, explicou Caiado na justificação da proposta.

Habilitação

Além da relação de portadores, o texto estabeleceu condições mínimas para habilitação ao uso do cartão corporativo. Lasier também fez pequenos ajustes para vedar a concessão a quem tiver antecedentes criminais por crime doloso (intencional). O relator manteve a exigência do texto original de pleno gozo de direitos civis e políticos ao usuário, mas impôs um limite temporal de cinco anos para que não tenha sido alvo de sanções civis, penais e administrativas pela prática de “atos desabonadores” no exercício da atividade profissional e função pública.

O relator justificou a última mudança na habilitação de uso como forma de não configurar "uma restrição de caráter perpétuo ao servidor”.

Para “preservar a intimidade da pessoa humana”, Lasier também eliminou do projeto a previsão de divulgação, na internet, do nome e da matrícula do portador do cartão responsável pela despesa. Ficou mantida a divulgação do valor e da data de realização do gasto, além da publicação da quantidade de cartões distribuídos por unidade gestora.

Teto de gastos e saques

A proposta também impôs um teto para pagamentos com cartões corporativos. A princípio, cada unidade gestora só poderia gastar, mensalmente, o correspondente a um doze avos do limite de licitação na modalidade convite. Lasier decidiu ampliar esse parâmetro para um quarto do limite da modalidade convite, regulada pela Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). Ele justificou o movimento para atender as unidades gestoras que ordinariamente efetuam gastos maiores, "estabelecendo que o valor se referirá à média mensal de gastos, apurada ao final do exercício”.

O texto, no entanto, criou uma exceção à regra do teto. Os órgãos que necessitarem extrapolar o limite poderão fazê-lo desde que se enquadrem em regulamento que defina as atividades e situações nas quais ele poderá ser flexibilizado. Como Lasier explicou no parecer, apenas os órgãos sujeitos ao chamado Regime Especial de Execução (Decreto 93.872/1986) poderão reivindicar essa ressalva ao limite de gastos.

O projeto proíbe saques em dinheiro com o cartão federal de pagamentos. Veda ainda a inclusão de qualquer acréscimo no valor da despesa a ser paga com ele. Mas o texto da CCJ também busca amenizar essa restrição, garantindo mais uma exceção aos órgãos submetidos ao Regime Especial de Execução.

Sigilo

O projeto explicita que a confidencialidade de despesas definidas em lei como de caráter reservado ou sigiloso não deverá inviabilizar o exercício das competências dos órgãos de controle e fiscalização. Acréscimo ao texto feito por Lasier estabelece o compromisso das instâncias fiscalizadoras em manter o grau de sigilo original das despesas.

Emendas

Lasier também decidiu acolher emendas apresentadas pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). A primeira alteração determinou a edição de ato do Poder Executivo estabelecendo limites para a aquisição de bens e contratação de serviços não enquadrados como suprimento de fundos. Se a norma não for editada, entretanto, deverá prevalecer a regra que limita as compras por unidade gestora, anualmente, à média mensal de um quarto do teto fixado pela Lei de Licitações.

A segunda emenda determina que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) deverá manter em sua sede, pelo prazo de cinco anos, informações detalhadas sobre o uso do CPGF em despesas sigilosas, para eventual consulta pelos órgãos de controle. A última modificação dispensa a retenção de tributos na fonte sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal com os cartões corporativos.

Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Edilson Rodrigues