A diferença de preço entre cada classe tarifária de um mesmo voo não poderá ultrapassar 50% do valor. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 60/2018, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto ainda obriga a atualização em tempo real na internet do preço da passagem na hora da compra, de acordo com a escolha de assentos.
De acordo com a lei que cria a Agência Nacional de Aviação Civil (Lei 11.182/2005), para voos comerciais é usado o regime de liberdade tarifária, em que as companhias determinam suas próprias tarifas e só comunicam os valores à Anac. A agência, por sua vez, é quem estabelece os mecanismos para assegurar a fiscalização e a publicidade das tarifas.
De acordo com o autor do projeto, senador Airton Sandoval (PMDB-SP), o objetivo é evitar abusos. Empresas aéreas, segundo o parlamentar, estão utilizando a metodologia de precificação dinâmica, em que quanto mais um voo é procurado, mais cara fica a passagem.
“São incontáveis as reclamações e acusações, por parte de consumidores e das respectivas associações defensivas, no sentido de que as companhias aéreas possam estar manipulando a oferta de preços com base em algoritmos e inteligência artificial”, explica.
Depois de passar pela CCJ, a proposta segue para votação terminativa na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
19 de Novembro, 2024 às 23:56