Integrante do grupo que representa o Comsefaz (Comitê dos Secretários de Estado da Fazenda) para tratar das mudanças na Lei Kandir, o secretário da Fazenda, Luiz Antônio Bins, está em Brasília nesta terça-feira (8), onde participa de encontro com a Comissão Mista Especial que vem analisando o tema desde o ano passado.
É possível, inclusive, que o relatório propondo novos critérios na compensação aos estados por conta da desoneração sobre as exportações de produtos primários e semielaborados entre em votação na reunião da Comissão, marcada para as 14h30min. “É um tema importante para o equilíbrio das nossas finanças diante do enorme impacto que a Lei Kandir representa na nossa arrecadação”, destacou Bins.
Em 21 anos de vigência da Lei Kandir, o Rio Grande do Sul acumula perdas atualizadas que chegam a R$ 54 bilhões. “Esta conta bilionária, a partir da diferença entre as perdas brutas desde 1996 com o valor que foi ressarcido neste período, se aproxima do montante da nossa dívida com a União, que fechou o ano em R$ 58 bilhões”, dimensiona Bins. O secretário destaca que, atualmente, o Estado recebe algo ao redor de R$ 380 milhões por ano como ressarcimento pelo ICMS que deixou de recolher sobre as exportações, uma média que veio despencando nos últimos anos.
Conforme o relatório apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT) no início deste mês, a União deveria dispor de R$ 39 bilhões por ano para compensar os estados exportadores. Pelo projeto, deve ser observado um período de transição de dois anos, começando com R$ 19,5 bilhões em 2019 e R$ 29,25 bilhões no ano seguinte, igualmente corrigidos pelo IPCA. As perdas de arrecadação acumuladas desde 1996 devem ser repostas em até 30 anos. Se vingar esta proposta, o Rio Grande do Sul passaria a receber algo ao redor de R$ 3,6 bilhões por ano a partir de 2021. Em 2019, seria R$ 1,8 bilhão.
Do total de R$ 39 bilhões, 40% serão rateados segundo coeficientes fixos. Os 60% restantes, segundo o relatório, serão igualmente rateados segundo dois critérios variáveis: as exportações de produtos primários e semielaborados; e os saldos positivos da balança comercial. Esses critérios serão apurados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com o apoio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, tendo como base a performance exportadora de cada ente para períodos de cinco anos.
No final de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e fixou prazo para que o Congresso Nacional edite lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para os estados em decorrência da desoneração do ICMS. O prazo termina agora no mês de agosto e se até lá não houver a aprovação as novas regras, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) estipular as regras do repasse e calcular as cotas. O Rio Grande do Sul é signatário da ação julgada pelo STF.
Artur Hugen, com Secom/GRS/Foto: Foto: Luiz Chaves/Palácio Piratini
19 de Novembro, 2024 às 23:56