O Senado pode votar o PLS 493/2017-Complementar, que muda a forma de cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas de transporte privado de passageiros, como Uber, Cabify, 99 Pop e similares.
A proposta está na pauta do Plenário de terça-feira (5) e tramita em regime de urgência.
Também está na pauta o projeto que traz medidas para reforçar a prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação de mercadorias (PLC 8/2018).
De autoria do senador Airton Sandoval (MDB-SP), o PLS 493/2017-Complementar altera a dinâmica do recolhimento do ISS, de competência dos municípios. Conforme a proposição, o tributo será cobrado pelo município do local do embarque do usuário e não onde está sediada a empresa de tecnologia, como ocorre atualmente. O autor da proposta alega que a intenção é distribuir mais equitativamente entre os municípios o produto da arrecadação desse imposto.
Na passagem pelas comissões, a proposta recebeu várias mudanças. O relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Armando Monteiro (PTB-PE), ponderou que a simples modificação do local onde se considera prestado o serviço colocaria as empresas que administram os aplicativos em situação crítica, diante dos milhares de municípios brasileiros, cujas administrações tributárias poderiam exigir informações e obrigações acessórias diferentes. Segundo ele, não é razoável que as empresas consigam cumprir tal gama de obrigações.
Para evitar que as empresas sejam expostas à situação que impossibilite o cumprimento de seus deveres, Armando Monteiro propôs a padronização de obrigações e procedimentos. No substitutivo aprovado no último dia 15 pela CAE, ele estabelece a padronização de obrigação acessória do ISS em âmbito nacional, na qual os contribuintes colocariam à disposição dos municípios e do Distrito Federal todas as prestações de serviços ocorridas em seus respectivos territórios.
As autoridades fiscais, em contrapartida, disponibilizariam, na mesma plataforma eletrônica, informações como alíquotas, arquivos suportes a serem preenchidos e dados bancários para pagamento. Espera-se, assim, que haja mais transparência e previsibilidade na relação entre Fisco e contribuinte, frisou Armando.
Para definir um modelo que atenda as prefeituras e o Distrito Federal, o substitutivo prevê ainda a criação de um Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN, responsável pela regulamentação das obrigações acessórias.
Já o PLC 8/2018 acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para punir o motorista que usar o veículo para a prática de receptação, descaminho e contrabando de mercadorias com a cassação da habilitação ou proibição de obtenção do documento pelo prazo de cinco anos. A pena deve ser aplicada em caso de condenação transitada em julgado por algum desses delitos.
O texto também dá ao condutor a possibilidade de requerer sua reabilitação, desde que se submeta a todos os exames exigidos pelo CTB. No caso de prisão em flagrante pelos crimes já relacionados, o juiz poderá, em qualquer fase da investigação ou ação penal, decretar – em decisão motivada e para a garantia da ordem pública – a suspensão da permissão para dirigir ou a proibição da retirada da habilitação.
A relatora da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senadora Ana Amélia (PP-RS), afirmou que 40% dos cigarros comercializados no Brasil são contrabandeados. Segundo a senadora Simone Tebet (MDB-MS), o país perde R$ 500 bilhões por ano com a sonegação de impostos. Ela acredita que a cassação da habilitação vai desestimular os motoristas a cometerem esse tipo de crime.
Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Jonas Pereira/AS
19 de Novembro, 2024 às 23:56