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Simplás orienta empresas sobre procedimento de folgas durante jogos do Brasil

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Por meio de consultoria jurídica, sindicato sugere alternativas para folgas aos trabalhadores em dias de partidas pela Copa do Mundo

O Sindicato das Indústrias de Material Plástico do Nordeste Gaúcho (Simplás) está orientando os associados a respeito dos procedimentos de folgas de trabalhadores durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo da Rússia.

As sugestões partem da consultoria jurídica da entidade, que representa cerca de 400 empresas, geradoras de aproximadamente 10 mil empregos diretos nos municípios de Caxias do Sul, Coronel Pilar, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Nova Pádua, São Marcos e Vale Real.

O Simplás fica à disposição dos associados para esclarecer quaisquer dúvidas pelo e-mail simplas@simplas.com.br ou pelo telefone (54) 3013.8484.

Na primeira fase do Mundial, a Seleção Brasileira tem jogos previstos nos dias 17 (domingo, às 15h), 22 (sexta-feira, às 9h) e 27 (quarta-feira, às 15h). Caso se classifique às oitavas de final, pode atuar no dia 2 (segunda-feira, às 11h) ou 3 (terça-feira, às 11h). Na hipótese de avançar às quartas de final, as partidas estão previstas para os dias 6 (sexta-feira, às 15h) ou 7 (sábado, às 11h). Chegando às semifinais, os compromissos serão nos dias 10 (terça-feira, às 15h) ou 11 (quarta-feira, às 15h). Finalmente, caso fique para a decisão do terceiro lugar, o jogo será no dia 14 (sábado, às 11h). E, se chegar à disputa do título, o Brasil entrará em campo no dia 15 (domingo, às 12h).

Ao todo, são quatro possibilidades de gestão de folgas de trabalhadores no período da competição indicadas pela consultoria jurídica do sindicato:

utilizar mecanismo de Banco de Horas, conforme regra prevista e detalhada na cláusula 27ª da Convenção Coletiva. Para aplicação da medida, os advogados do Simplás sugerem uma votação na empresa, sem a necessidade da participação do sindicato laboral, que, no entanto, deve ser comunicado com cinco dias de antecedência; dispensar os trabalhadores e descontar as horas paradas, mediante votação e aprovação prévia, com o acompanhamento do sindicato laboral; compensar as horas não trabalhadas em datas pré-definidas, por exemplo, aos sábados. Também existe a necessidade de votação e participação do sindicato laboral; negociar a compensação das horas paradas, mantendo expediente até mais tarde no final do dia. Também necessita de votação e acompanhamento do sindicato laboral.

Para as opções previstas nos três últimos itens, a consultoria jurídica do Simplás sublinha que será necessário elaborar uma ata da votação, contendo a proposta, o número de empregados votantes, com as respectivas assinaturas, e o resultado do pleito.

Artur Hugen, com, Gabirel Izidoro/Foto: Lucas Figueiredo / CBF