O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) regulamentou a captação e o uso de imagem em Unidades de Conservação. A portaria nº 108/2018, publicada nessa semana, normatiza filmagens, gravações e fotografias de caráter educativo, cultural, científico, comercial e publicitário de Unidades de Conservação administradas pelo órgão.
Antes da regulamentação era permitido apenas a captação e uso de imagens, filmagens e gravações com finalidade científica, educativa, cultural, jornalística ou para uso do Governo do Estado, mediante prévia autorização encaminhada à assessoria de comunicação do instituto. Com a nova portaria, também fica permitida a captação e uso de imagem para books, com vínculo comercial e publicitário.
“O IAP recebe muitas solicitações por mês para produção de books de casamento, fotos de formatura, filmes promocionais de turismo e também comerciais. Como não havia uma regulamentação, não era possível permitir esse tipo de trabalho nas nossas Unidades de Conservação. A regulamentação vem para normatizar e abrir essa possibilidade para fotógrafos, produtoras e empresas de publicidade”, explica o presidente do IAP, Paulino Mexia.
Normas
Os interessados devem protocolar junto ao IAP a solicitação de uso de imagem da Unidade de Conservação pretendida com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Nela, é necessário constar a justificativa, objetivo, finalidade, período de duração do projeto e cronograma de trabalho, além da lista de equipamentos e materiais que serão usados. É preciso fornecer também o número de veículos necessários, identificação do responsável pelo projeto, área da Unidade de Conservação onde se pretende desenvolver o projeto, número de pessoas que ingressarão na Unidade de Conservação com a devida identificação.
Os interessados devem ainda assina junto ao IAP Termos de Compromisso de que seguirão todas as normas e orientações repassadas pelo instituto, sendo responsáveis por possíveis danos ao ambiente. O IAP se reserva no direito de negar qualquer atividade que não esteja de acordo com o objetivo das unidades de conservação.
A emissão da autorização também não obriga o Instituto a prover qualquer suporte técnico, administrativo ou de campo para o solicitante, ficando por conta do mesmo toda a logística necessária ao desenvolvimento e conclusão do projeto, sempre observando e obedecendo as normas da Unidade de Conservação.
Todas as fases de execução do projeto serão fiscalizadas pelo IAP, com a designação de um técnico indicado para acompanhamento dos trabalhos. O Instituto também poderá determinar a interrupção da execução do projeto quando houver descumprimento do Termo de Compromisso e ou da legislação ambiental pertinente.
Equipamentos
O IAP pode restringir, a qualquer momento, o uso de equipamentos para captação de imagens, caso estes possam causar impactos negativos ao ambiente.
Para utilização de drones deverão ser apresentados os respectivos documentos de autorização de uso emitidos pelo órgão regulador Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). O uso também está condicionado a condições climáticas favoráveis e de maneira que não cause danos à fauna e flora local.
Infração
A captação de imagens sem a devida autorização do órgão ambiental nas Unidades de Conservação é um crime ambiental previsto no Decreto Federal nº 6514/2008 e a multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 2 milhões.
“Já registramos no Paraná casos em que tivemos que aplicar multas por produções feitas ilegalmente nos nossos parques. As pessoas precisam entender que o principal objetivo de tudo isso é preservar esses ambientes, que precisam ser protegidos”, explica diretor de Biodivesidade e Áreas Protegidas do IAP, Guilherme Vasconcellos.
Uma taxa será estipulada de acordo com o tipo de projeto e o período de permanência da Unidade de Conservação.
Artur Hugen, com AEN/GPr/Fotos: Pedro Ribas/ANPr
19 de Novembro, 2024 às 23:56