A comissão mista responsável por analisar a Medida Provisória (MP) 838/2018, que concede subsídio de parte dos custos do óleo diesel, será presidida pelo senador Dário Berger (MDB/SC). Dário foi eleito por aclamação na reunião do colegiado realizada nesta semana.
“Teremos mais uma grande responsabilidade ao presidir esta comissão que debaterá um tema de relevante importância e interesse da sociedade brasileira. Sinto-me honrado por mais este desafio e pela confiança que me foi atribuída de conduzir o colegiado. Vamos oportunizar o diálogo e o debate para tratar amplamente do assunto”, afirmou Dário.
Na oportunidade, também foi aprovado o plano de trabalho da comissão apresentado pelo relator, deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP). O plano prevê a realização de três audiências públicas para discussão da MP.
O primeiro debate será destinado a ouvir representantes do governo, entre eles, dos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e da Petrobras. Já a segunda audiência pública contará com a perspectiva de especialistas no setor para a discussão da política nacional de preços dos combustíveis.
Integrantes da sociedade civil serão ouvidos no terceiro debate da comissão, que terá como participantes representantes dos caminhoneiros, das distribuidoras de combustíveis e dos postos. Segundo o relator da comissão, as duas primeiras audiências em que serão ouvidos o governo e especialistas estão previstas para ocorrer no dia 4 de julho às 11h e às 15h, respectivamente.
Sobre a MP
A MP 838/2018 faz parte do acordo do governo com os caminhoneiros e tem como finalidade a redução do preço do combustível na refinaria, com efeito sobre o valor final do litro do diesel nos postos. Para tal, é concedida aos produtores e importadores uma subvenção econômica de R$ 0,30 por litro até o dia 31 de dezembro deste ano.
Segundo a MP, o gasto com o subsídio ficará limitado a R$ 9,5 bilhões este ano. Caso o valor seja atingido antes do final de dezembro, será publicado um termo de encerramento da subvenção prevista. Para ter direito ao custeio, os produtores e importadores interessados deverão se habilitar na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para obter as informações relativas à comercialização e à importação de óleo diesel.
Cada produtor ou importador receberá o valor com base no volume de diesel vendido às distribuidoras e um preço de referência, que será regulamentado pela ANP.
O desembolso da subvenção se dará a cada 30 dias e uma espécie de conta (chamada de conta gráfica) vai apurar os valores devidos a cada empresa participante do programa.
19 de Novembro, 2024 às 23:56