Bancada Sulista

Bancada Sulista

NOTÍCIAS

Ana Amélia defende PEC que altera forma de escolha de ministros e acaba com mandato vitalício no STF

Tamanho da letra A+ A-
Senadora gaúcha é relatora de um conjunto de propostas que aguarda votação no Plenário

A senadora do Rio Grande do Sul, Ana Amélia (Progressistas), defendeu novamente nesta semana a mudança na forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o fim do mandato vitalício na Suprema Corte. A parlamentar gaúcha é relatora de um conjunto de propostas de emenda à Constituição (PECs) com esse objetivo.

– Essas propostas tratam de retirar a vitaliciedade do mandato de ministro da Suprema Corte, estabelecendo prazo de dez anos. Acho que dessa forma nós nos igualamos aos países mais desenvolvidos do mundo do ponto de vista democrático e institucional para o Estado democrático de direito – disse a senadora gaúcha.

A proposta (PEC 44/2012) já foi aprovada no ano passado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e aguarda votação no Plenário da Casa. Além do limite de mandato, a matéria proíbe a recondução de um ministro ao cargo.

A partir dessa iniciativa, a escolha de ministro será a partir da elaboração de uma lista tríplice por um colegiado composto pelos presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e ainda pelo procurador-geral da República e pelo defensor público-geral federal.

Esse colegiado terá a missão de elaborar a lista tríplice no prazo de um mês da abertura de vaga no STF. Fica de fora dessa indicação quem, nos quatro anos anteriores, exerceu mandato eletivo federal ou cargo de procurador-geral da República, advogado-geral da União e ministro. O substitutivo também criou um novo pré-requisito para indicação: comprovação de 15 anos de atividade jurídica.  

A partir da definição da lista tríplice, caberá ao presidente da República escolher um entre os três nomes, no máximo um mês depois do recebimento da lista. O indicado deverá ter seu nome aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado. Depois de deixar a função, os ministros do Supremo ficarão inelegíveis para qualquer cargo até cinco anos após o término do mandato.

– Penso que é hora de enfrentar esse dilema e ter uma Justiça e um Judiciário que sejam isentos de qualquer contágio de interesses dentro da nossa Suprema Corte – concluiu a senadora.

A senadora do Rio Grande do Sul, Ana Amélia (Progressistas), defendeu novamente nesta semana a mudança na forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o fim do mandato vitalício na Suprema Corte. A parlamentar gaúcha é relatora de um conjunto de propostas de emenda à Constituição (PECs) com esse objetivo.

– Essas propostas tratam de retirar a vitaliciedade do mandato de ministro da Suprema Corte, estabelecendo prazo de dez anos. Acho que dessa forma nós nos igualamos aos países mais desenvolvidos do mundo do ponto de vista democrático e institucional para o Estado democrático de direito – disse a senadora gaúcha.

A proposta (PEC 44/2012) já foi aprovada no ano passado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e aguarda votação no Plenário da Casa. Além do limite de mandato, a matéria proíbe a recondução de um ministro ao cargo.

A partir dessa iniciativa, a escolha de ministro será a partir da elaboração de uma lista tríplice por um colegiado composto pelos presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e ainda pelo procurador-geral da República e pelo defensor público-geral federal.

Esse colegiado terá a missão de elaborar a lista tríplice no prazo de um mês da abertura de vaga no STF. Fica de fora dessa indicação quem, nos quatro anos anteriores, exerceu mandato eletivo federal ou cargo de procurador-geral da República, advogado-geral da União e ministro. O substitutivo também criou um novo pré-requisito para indicação: comprovação de 15 anos de atividade jurídica.  

A partir da definição da lista tríplice, caberá ao presidente da República escolher um entre os três nomes, no máximo um mês depois do recebimento da lista. O indicado deverá ter seu nome aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado. Depois de deixar a função, os ministros do Supremo ficarão inelegíveis para qualquer cargo até cinco anos após o término do mandato.

– Penso que é hora de enfrentar esse dilema e ter uma Justiça e um Judiciário que sejam isentos de qualquer contágio de interesses dentro da nossa Suprema Corte – concluiu a senadora.

Senado aprova projeto que permite consórcios de estados e municípios para empréstimos

O Plenário do Senado aprovou, nesta semana, projeto que permite a contratação de operações de crédito internas ou externas por consórcios públicos municipais e estaduais. O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 31/2017 proíbe, no entanto, que um consórcio seja estabelecido com o único objetivo de obter o crédito. O texto vai à promulgação.

Em maio, durante audiência requerida pela senadora Ana Amélia (Progressistas-RS), o presidente do Senado, Eunício Oliveira, comprometeu-se com prefeitos gaúchos a colocar na pauta de votação o PRS que permitiu a municípios com menos de 100 mil habitantes acessar financiamentos nacionais e internacionais para investimentos em áreas estratégicas.  

— Esse é um projeto de grande importância já que a tomada de empréstimos externos são os recursos mais baratos para essas comunidades. Como senadora municipalista, vejo os consórcios como oportunidade para que os pequenos municípios posam investir em projetos estratégicos para os cidadãos — disse a senadora do Rio Grande do Sul ao defender a provação do projeto.

A regulamentação de consórcios estaduais e municipais era demanda da FAMURS, da Associação Gaúcha de Consórcios Públicos (Agconp) e do Congresso Brasileiro de Consórcios Intermunicipais. Os consórcios públicos são parcerias sem fins lucrativos, firmadas entre dois ou mais entes da Federação (estados ou municípios), e concretizadas por meio da criação de uma pessoa jurídica de direito público ou privado.

O objetivo é prestar serviços e desenvolver ações de interesse coletivo, que beneficiarão a população de dois ou mais estados ou de duas ou mais cidades.

Legislação

A lei atual que regulamenta os limites, garantias e condições de autorização para operações de crédito por parte de estados e municípios não faz referência aos consórcios públicos. Isso tem sido motivo para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não acatar pedidos de operação de crédito nesses casos.

O projeto de resolução aprovado permite também que cidades com menos de 100 mil habitantes possam contratar empréstimos externos, o que hoje é proibido.

O texto do Senado detalha procedimentos a serem observados pelos participantes do consórcio, visando cumprir limites de endividamento estabelecidos hoje em lei.

Dessa forma, o consórcio terá que definir, no momento da contratação do crédito, a forma a ser adotada na repartição das parcelas de seu valor total entre os consorciados.

Para isso, poderá usar a cota do contrato de rateio vigente no momento da contratação ou a de investimentos atribuída a cada ente consorciado. Está incluída aí a hipótese de que um ou mais consorciados não assumam parcelas de responsabilidades em determinada operação.

O mesmo critério terá que ser observado em relação às garantias e contragarantias a serem prestadas pelos entes consorciados. Ou seja, deverão se limitar aos valores proporcionais apropriados por ente.

O substitutivo ainda detalha as regras de responsabilização financeira dos entes associados para os casos de sua retirada do consórcio ou em caso de extinção do contrato.

A extinção, por exemplo, não alterará as responsabilidades financeiras ou as garantias e contragarantias oferecidas na contratação. O texto também determina que os entes do consórcio arquem de forma solidária com as obrigações até que haja uma decisão que indique os responsáveis por algum atraso.

Artur Hugen, com AI/Gabinete/Foto: Waldemir Barreto/AS/Divulgação