O Senado aprovou nesta semana, uma medida provisória que visa facilitar a liberação de crédito para produtores participantes de projetos públicos de irrigação. O texto retirou da lei a possibilidade de que lotes nessa situação sejam retomados pelo governo, o que dá mais segurança aos bancos para liberar o crédito tendo o lote como garantia.
A MP 824/2018 sofreu mudanças no Congresso e foi transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2018. Para evitar o retorno à Câmara após mudanças feitas pelo Senado, Eunício Oliveira optou por fazer uso da sua prerrogativa de presidente da Casa e retirar do texto assuntos estranhos ao objeto da medida acrescidos pelos senadores. O PLV segue agora para análise presidencial.
A lei que trata da Política Nacional de Irrigação prevê obrigações para os produtores que participam de projetos públicos de irrigação, como adotar práticas de conservação dos recursos ambientais e pagar as tarifas pelos serviços de irrigação e as parcelas referentes à compra do terreno e à infraestrutura de uso comum. Quando o produtor não cumpre essas obrigações, o poder público pode retomar o lote.
A MP proíbe essa retomada quando o lote estiver hipotecado junto a banco oficial em razão de financiamento para plantação irrigada. Com isso, será mais fácil para o produtor obter crédito oferecendo seu lote como garantia. A medida, na visão do governo, dá segurança jurídica aos bancos.
Essa mudança já foi objeto de outra medida (MP 700/2015), que acabou perdendo a validade em 2016 sem ter sido aprovada pelo Congresso.
Entre as mudanças feitas pelo relator, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), e aprovadas pelos parlamentares, está a previsão de que toda obra de infraestrutura de irrigação — inclusive as que provocam alterações em cursos d'água ou retirada de vegetação em área de preservação permanente (APP) — seja considerada como de utilidade pública para fins de licenciamento ambiental, o que pode tornar mais ágil o processo. Atualmente o governo deve declarar quais obras podem ser consideradas de utilidade pública para essa finalidade.
Outras alterações feitas pelo Congresso na MP foram a permissão para que a União firme convênio com outros órgãos públicos para a realização das obras de acesso à água no semiárido, no âmbito do Programa Cisternas, e a expansão da área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), que passa a abranger as bacias hidrográficas dos rios Vaza-Barris, Una, Real, Itapicuru e Paraguaçu e os rios dos estados de Mato Grosso, Pará e Tocantins, além das bacias hidrográficas e litorâneas do Maranhão e de Sergipe.
Uma das mudanças retiradas do texto por determinação do presidente do Senado foi a transferência de competência para formulação e condução da política nacional de irrigação do Ministério da Integração Nacional para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Com isso, também seriam transferidos parte do orçamento e da estrutura de um ministério a outro.
— O Ministério da Agricultura trata do agronegócio. Nós não podemos deixar a Política Nacional de Irrigação, que é voltada para corrigir distorções regionais, no âmbito do Ministério da agricultura. A agricultura irrigada, para se viabilizar no Nordeste, precisa de investimento — argumentou o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que recebeu o apoio de Lídice da Mata (PSB-BA).
O senador apresentou destaques para retirar essa parte do texto, mas a mudança faria com que a matéria tivesse que voltar à Câmara dos Deputados.
Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Waldemir Barreto/AS
19 de Novembro, 2024 às 23:56