O Plenário do Senado aprovou nesta semana, medida provisória que instituiu a política de frete mínimo para o transporte rodoviário de cargas. Essa foi uma das reivindicações dos caminhoneiros atendidas pelo governo após a greve feita em maio.
O texto não fixou os valores, mas criou as regras para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso. A primeira tabela já foi publicada em junho, logo após a edição da MP 832/2018.
A medida sofreu modificações no Congresso e foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão (PLV 20/2018). De acordo com o projeto, o processo de fixação dos preços mínimos para o frete deverá ser técnico e ter ampla publicidade.
A tabela será publicada duas vezes ao ano (até 20 de janeiro e 20 de julho) com validade para o semestre.
Se a tabela não for publicada nesses prazos, a anterior continuará vigente e os valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do período. Sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar além de 10% do valor usado na planilha de cálculos, a ANTT deverá publicar nova tabela, considerando a variação no preço do combustível.
O frete deverá ser definido em âmbito nacional, de forma que reflita os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios. A definição será feita com a participação de representantes das áreas envolvidas, como os contratantes dos fretes, as cooperativas de transporte de cargas e os sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.
A tabela do frete deverá ser montada considerando-se o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel). A norma da ANTT deverá conter ainda a planilha de cálculos usada. O texto proíbe qualquer acordo individual ou coletivo para a cobrança de valores inferiores ao piso.
Quem não seguir a tabela terá que indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago, e ainda pagará multa. A indenização será devida para casos ocorridos a partir do dia 20 de julho deste ano. Também podem ser responsabilizados os responsáveis por anúncios de ofertas de frete em valores inferiores ao piso
Após a votação do projeto, a senadora Kátia Abreu (PDT-TO) criticou as novas regras.
— Eu gostaria de registrar publicamente o meu voto contrário à MP do tabelamento de fretes. Não sou contra os caminhoneiros. Sou contra o tabelamento de preços, porque isso nunca deu certo e nunca dará certo, especialmente para a agricultura brasileira.
Também foi incluída no texto a anistia aos caminhoneiros e às empresas transportadoras em relação às multas e sanções relacionadas à greve da categoria, entre 21 de maio e 4 de junho deste ano. O trecho deve ser vetado pelo governo, que firmou um compromisso com os parlamentares para discutir com mais calma o assunto.
Artur Hugen, com Agência Câmara/Foto: Marcelo Camargo/ABr
19 de Novembro, 2024 às 23:56