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Aumento da licença-paternidade dos militares para 20 dias segue ao Plenário

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Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), o relatório de Ana Amélia (ao lado de Antonio Anastasia, favorável ao PLC 41/2018, que passa de 5 para 20 dias o período de licença-paternidade que pode ser gozado pelos militares

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta semana, o relatório de Ana Amélia (PP-RS) favorável ao PLC 41/2018, que passa de 5 para 20 dias o período de licença-paternidade que pode ser gozado pelos militares. A análise segue agora ao plenário do Senado.

Ana Amélia apontou que é comum na carreira militar, devido a exigências profissionais, períodos de afastamento da família que podem se prolongar por semanas ou até meses. Por isso ela entende que é importante aprovar a mudança na legislação, permitindo que os militares possam estar em casa por mais tempo quando nascer um filho.

— O compartilhamento de tarefas entre pai e mãe num momento tão crucial é fundamental, contribui inclusive para a diminuição de graves problemas como a depressão pós-parto. Hoje é assim, é mais que reconhecido que a divisão de responsabilidades é extremamente relevante no desenvolvimento saudável das crianças — pontuou a senadora, acrescentando que nossa cultura ainda submete as mulheres a uma jornada tripla: trabalhar, cuidar dos filhos e da casa. Por isso, nada mais justo que, nos 20 primeiros dias da criança, "período mais crítico pra mãe e pro bebê", que o pai esteja disponível em tempo integral.

Por fim, a senadora manifestou seu entendimento de que o projeto não beneficia apenas os integrantes das Forças Armadas, mas a sociedade como um todo, porque "é fundamental que cuidemos daqueles que cuidam da nossa Defesa".

Acordos internacionais

Na reunião desta quarta, a CRE aprovou quatro acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro. Dois deles são os chamados acordos de céus abertos, um com a Costa Rica (PDS 64/2018) e outro com a Etiópia (PDS 16/2018).

Por meio destes acordos são estabelecidos os princípios para o direito das companhias aéreas dos dois países de sobrevoar e fazer escalas de voos internacionais para desembarcar e embarcar passageiros, cargas e malas postais. Também estabelecem as bases para o tratamento das questões administrativas, financeiras e tributárias, entre as quais as de compensação de dívidas fiscais incidentes nas operações, de conversão e remessa de receitas. Os acordos também isentam as companhias áreas de restrições sobre importações, direitos alfandegários, impostos indiretos, taxas de inspeção e outras taxas.

Outro acordo aprovado foi o de cooperação na área de Defesa com Antígua e Barbuda (PDS 9/2018), e por fim o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados (PDS 62/2018). A análise dos acordos segue agora ao plenário do Senado.

Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Roque de Sá/AS