A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última semana, com emendas, o Projeto de Lei 7441/10, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que obriga o poder público a indenizar dependentes de vítimas de violência sexual ou doméstica quando a morte da vítima for comprovadamente resultado de omissão, negligência ou ato da Administração Pública.
A pensão será paga a filhos menores de 18 anos não emancipados e a menores de 16 anos. Para receber o benefício, o beneficiário, por meio do responsável, deverá entrar na Justiça e conseguir uma decisão que comprove a omissão do Estado.
Relatora no colegiado, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) recomendou a aprovação do projeto original (PL 7441/10), acompanhando o entendimento do colegiado, que o considerou mais amplo.
As emendas propostas pela relatora aumentam os valores dos benefícios assegurados pela proposta. Pelo texto aprovado, os dependentes das vítimas receberão indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil, acrescida de pensão mensal de R$ 954, corrigidos anualmente, para cobertura de danos materiais. O texto original previa uma indenização de R$ 50 mil e pensão de R$ 510.
Feghali observa que a administração pública poderá ser responsabilizada pela morte de mulheres vítimas de violência quando, por exemplo, deixar de assegurar medidas protetivas para evitar novas agressões; permitir a chamada “violência obstétrica”, que é quando há apropriação do corpo da mulher por profissionais da saúde; ou quando compactuar com a chamada violência psicológica, o que ocorre quando a mulher é apontada como responsável pela violência que sofreu.
Tramitação
O projeto será ainda analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Artur Hugen, com Agência Câmara/Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados
19 de Novembro, 2024 às 23:56