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Confira projetos aprovados pela Câmara na área de direitos civis

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Proposta acrescenta à Lei da Acessibilidade medidas voltadas aos deficientes visuais

Cartão em braile

As pessoas com deficiência visual poderão ter o direito de receber cartões bancários de débito e de crédito com as informações em braile. Isso é o que determina o Projeto de Lei 1679/15, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A matéria está em análise no Senado.

O projeto era de autoria do deputado Rômulo Gouveia (BA), 4º secretário da Mesa Diretora da Câmara, que morreu no dia 13 de maio.

Além dos cartões, o projeto assegura um kit contendo:
- etiqueta em braile fixada ao cartão com informações de identificação do tipo do cartão e os seis dígitos finais do número;
- identificação do tipo de cartão em braile, que consiste no primeiro dígito que identifica o tipo de cartão;
- porta-cartão que deverá conter em braile o número do cartão, o tipo, a identificação da bandeira, o nome do emissor, a data de validade, o código de segurança e o nome do portador.

O texto acrescenta as medidas à Lei da Acessibilidade (Lei 10.098/00), que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Violência contra a mulher

A Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo) foi criada pelo Projeto de Lei 5000/16, do Senado, aprovado pela Câmara neste primeiro semestre. Devido às mudanças, a matéria volta ao Senado para nova votação.

A finalidade da política é reunir, organizar, sistematizar e disponibilizar dados e informações sobre todos os tipos de violência contra as mulheres.

Para os fins da Pnainfo, violência contra a mulher é definido como o ato ou a conduta praticados por razões relacionadas à condição de sexo feminino que causem morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.

Os dados serão inseridos no Registro Unificado de Dados e Informações sobre a violência contra as mulheres, abrangendo registros administrativos referentes ao tema, serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência e políticas públicas da área.

Esse cadastro permitirá a coleta de dados individualizados sobre as vítimas e o agressor, além da compilação da quantidade de mortes violentas de mulheres.

Casamento de menores

O casamento de menores de 16 anos poderá ser proibido no Brasil. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 7119/17, da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados neste semestre. A matéria está em análise no Senado.

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) permite o casamento de menores de 16 anos para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Ainda assim, é necessária autorização de ambos os pais.

O casamento para evitar pena criminal decorre do fato de que o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê pena de reclusão de 8 a 15 anos para quem tiver relações sexuais ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena somente pode ser aplicada a maiores de 18 anos, pois os menores dessa idade são inimputáveis.

Licença para avós

Para suprir a ausência do pai, o Plenário aprovou o Projeto de Lei 5996/16, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que permite à avó ou ao avô maternos usufruir de licença de cinco dias para ajudar a parturiente. A matéria será votada ainda pelo Senado.

A licença substitui a licença-paternidade e somente poderá ser concedida quando o nome do pai não tiver sido declarado.

O substitutivo aprovado também concede um dia por mês de dispensa do trabalho para a trabalhadora que doar leite materno, segundo comprovação de banco oficial de leite, incorporando o PL 7674/17, da deputada Pollyana Gama (PPS-SP), apensado.

Esses afastamentos poderão ocorrer após o término da licença-maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença.

Artur Hugen, com Agência Câmara/Foto: Jakub Krechowicz/Fotolia

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ÍNTEGRA DA PROPOSTA: