O Projeto de Lei 9209/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, concede isenção do Imposto de Renda para a pessoa física doar medula óssea. O benefício será concedido no ano da doação.
A proposta é de autoria do deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL). O texto altera a Lei 7.713/88, que trata do Imposto de Renda. A norma concede isenção do tributo para um rol de pessoas acometidas de doenças graves, como neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase e tuberculose.
Com o projeto, Nivaldo Albuquerque quer estender o benefício para doadores de medula como forma de estimular a doação no País. “Apesar de, na última década, o número de doadores [de medula óssea] ter crescido significativamente, ainda é pequeno se considerada a diversidade genética do povo brasileiro”, disse o deputado.
“Acreditamos que a concessão de isenção contribuirá para ampliar ainda mais a probabilidade de o paciente que necessita de um transplante encontrar um doador compatível”, completa Albuquerque.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Artur Hugen, com Agência Câmara/Foto: Divulgação
19 de Novembro, 2024 às 23:56