Compensação ambiental
A partir da aprovação da Medida Provisória 809/17, o Instituto Chico Mendes (ICMBio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, poderá selecionar, sem licitação, um banco público para criar e gerir um fundo formado pelos recursos arrecadados com a chamada compensação ambiental. A matéria foi transformada na Lei 13.668/18.
O fundo vai financiar unidades federais de conservação, como parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental (APAs). Segundo o ICMBio, o fundo permitirá a utilização de cerca de R$ 1,2 bilhão atualmente represados. Desse total, cerca de R$ 800 milhões poderão ser destinados à regularização fundiária das unidades de conservação. O restante deverá ser investido na implementação das unidades.
A compensação ambiental é prevista na lei que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e é paga pelos responsáveis por empreendimentos com significativo impacto ambiental, como a construção de grandes fábricas ou hidrelétricas.
Equivalente a um percentual do valor do empreendimento, ela é usada para criar ou administrar unidades de conservação de proteção integral. A ideia por trás da compensação é que o empreendimento custeie o abrandamento ou o reparo de impactos ambientais relacionados no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e/ou no Relatório de Impacto Ambiental (Rima).
Assim, se o empreendedor obrigado a pagar a compensação depositá-la diretamente no fundo, ele será dispensado de executar medidas em valor equivalente.
Desperdício de água
A Política Nacional de Racionalização e Combate ao Desperdício do Uso da Água foi criada por meio da aprovação dos projetos de lei 6963/02 e 7345/02, ambos do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP).
Segundo o texto, terão prioridade para receber recursos de convênios com a União os municípios que instalarem equipamentos de controle de consumo de água em edifícios não residenciais de uso público, como prédios comerciais, escolas públicas e privadas, hotéis, motéis e clubes.
Entre os equipamentos a serem usados estão torneiras para pias, registros de chuveiros e válvulas de mictórios que sejam desligados automaticamente quando não estiverem sendo usados; torneiras com acionamento restrito em áreas externas; e vasos sanitários com volume de descarga reduzido. Também fica prevista a captação, nos edifícios, de água das chuvas para regar jardins e lavar veículos, calçadas e pisos.
A proposta estabelece, como objetivos na nova política nacional, a promoção de campanhas de conscientização dos consumidores sobre o uso eficiente da água e a integração com as políticas de saúde, meio ambiente, saneamento, recursos hídricos e de desenvolvimento urbano e rural.
Aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a matéria foi enviada ao Senado.
Artur Hugen, com Agência Câmara/Fotos: Divulgação
19 de Novembro, 2024 às 23:56