A mensagem do título, que tenho usado nos últimos anos, é antiga, e foi reforçada recentemente pelos inúmeros casos comprovados de corrupção, revelados por operações como a Lava-Jato, por exemplo.
Preocupado com isso, em 2011, criei e passei a presidir a Frente Parlamentar da Desburocratização, que tem foco no atendimento mais ágil e menos oneroso ao cidadão. Neste trabalho, venho reunindo subsídios para propor mudanças que aperfeiçoem o sistema de produção, industrialização, comercialização e serviços, além de conduzir o país a um novo patamar de eficiência e produtividade.
Desde a Constituição de 1824 (primeira Constituição da República), o Estado virou refém de um emaranhado de leis. Esse excesso de regras engessou o Estado, impossibilitando o cidadão de receber atendimento a suas necessidades em menor tempo e com mais qualidade.
Nosso país acabou criando uma série de repartições, órgãos, autarquias para colocar em prática suas leis, com isso, entra em prática o “carimbório”. Quanto mais carimbos, mais mãos sedentas por benesses aparecem. Uma licença que precisa passar pelo aval de vários órgãos, sem prazo para resposta, prejudica o desenvolvimento do país.
Prova disso, é que já tivemos um ministério criado exclusivamente para tratar da Desburocratização. O órgão existiu por sete anos, sem, contudo, trazer grandes resultados. Sendo assim, chega parecer utópico o vislumbre de soluções para os “nós” que travam o desenvolvimento.
Garantir a eficiência do sistema, determinando punições para quem não cumpre os prazos de análise pode ser uma das maneiras de diminuir o tempo que levamos para obter resposta de órgãos públicos. É o que proponho ao apresentar projetos de lei para regulamentar o princípio da legalidade administrativa, acabar com a omissão administrativa e criar a administração positiva.
O princípio da legalidade obriga o administrador público, em sua atividade funcional, a respeitar os mandamentos da lei maior e o interesse público, deles não podendo se afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e se submeter à responsabilização disciplinar, civil e criminal, conforme a gravidade do ato. Ou seja, ao gestor público só é permitido fazer aquilo que a lei autorize de forma prévia e expressa. Essa é a nossa proposta, por um Brasil com menos burocracia e mais desenvolvimento. Afinal, muito ajuda quem pouco atrapalha!
19 de Novembro, 2024 às 23:56