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Senado aprova isenção de pedágio para eixo suspenso de caminhões. E também aprova indenização por jornada adicional para policiais rodoviários

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caminhões que passarem pelas praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos serão considerados descarregados e terão direito à isenção

O Plenário do Senado aprovou nesta semana a medida provisória que garante a isenção de pedágio em todo o território nacional para o eixo suspenso dos caminhões que viajem sem carga. A MP 833/2018 foi uma das iniciativas do governo federal para solucionar a greve dos caminhoneiros, que paralisou o país no mês de maio.

Segundo o texto aprovado, os caminhões que passarem pelas praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos serão considerados descarregados e terão direito à isenção correspondente. A regra já era prevista na Lei 13.103, de 2015, que rege o exercício da profissão de motorista, mas era aplicada apenas às rodovias federais. Com o novo texto, ela passa a valer também para vias estaduais, distritais e municipais.

As autoridades de trânsito de cada unidade da federação devem se encarregar de regulamentar a fiscalização dos veículos que fizerem jus à isenção. Caminhões carregados que suspenderem indevidamente os seus eixos adicionais poderão ser enquadrados na infração de evasão de pedágio, que é considerada grave pelo Código de Trânsito Brasileiro.

O relator da medida provisória no Congresso foi o senador José Agripino (DEM-RN). Ele acrescentou ao texto uma regra restringindo o aumento do pedágio para os demais usuários como forma de compensar a isenção aos caminhões, nos casos de rodovias concedidas. Será preciso, primeiro, esgotar todas as opções de reequilíbrio financeiro dos contratos. Somente depois disso é que será possível subir os preços.

Agripino também rejeitou todas as demais emendas apresentadas, observando que eram “acréscimos desnecessários ou inconvenientes”. Ele pediu aos senadores que ratificassem a medida provisória, ressaltando que ela foi essencial para dar fim à greve dos caminhoneiros.

- A pacificação foi feita. O texto é um reclamo dos caminhoneiros e um compromisso do governo. Ele foi parte do entendimento para encerrar um processo que causou gravíssimos prejuízos à economia brasileira e que não poderá em hipótese alguma se repetir.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, destacou que atuou como “avalista” do acordo que resultou na isenção dos eixos suspensos. Para ele, a medida é justa com os caminhoneiros.

Como a MP 833 teve alterações na análise pelo Congresso, o novo texto segue agora para a sanção presidencial.

Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Divulgação

Senado aprova indenização por jornada adicional para policiais rodoviários

O Plenário aprovou nesta semana, a medida provisória (MPV) 837/2018, que determina o pagamento de indenização para o policial rodoviário federal que trabalha no período de folga. O texto estabelece dois valores: R$ 420 para 6 horas de jornada adicional e R$ 900 para 12 horas. O texto segue para sanção presidencial.

De acordo com a MP 837, o policial pode ser convocado para trabalhar no período de folga em situações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização do efetivo. O relator da matéria é o senador José Medeiros (Pode-MT), que incluiu um dispositivo para a atualização dos valores da indenização por meio de decreto.

A despesa prevista é de R$ 16,8 milhões em 2018 e de R$ 28,8 milhões em 2019 e em 2020. Segundo o Poder Executivo, os valores foram remanejados do orçamento da própria Polícia Rodoviária Federal (PRF), em rubricas relacionadas a viagens em serviço. Por isso, a indenização não pode ser paga cumulativamente com diárias ou compensações por atividades de campo. Se ocorrer a cumulatividade, o servidor recebe a verba de maior valor.

A MP 837 isenta a indenização da cobrança de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Mas o valor não é incorporado ao subsídio do policial e não pode ser usado como base de cálculo para outras vantagens, como aposentadoria ou pensão por morte.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, classificou a medida provisória como “urgente e necessária”. Para ele, a MP vai “ajudar a manter nossa malha rodoviária fiscalizada e garantir a justa remuneração” dos policiais.

— Com a vedação de novos concursos públicos, derivada da situação fiscal, os quadros da PRF estão comprometidos pelo número insuficiente de agentes. Eles estão sendo obrigados a trabalhar em turnos prolongados, e esse trabalho adicional não estava sendo devidamente remunerado. Esta MP corrige a situação — disse Eunício.

Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Divulgação