A comissão mista que analisou a medida provisória (MP) 838/2018, presidida pelo senador catarinense Dário Berger (MDB), aprovou nesta semana a concessão de subvenção econômica para a venda e a importação de óleo diesel no Brasil.
A medida faz parte do acordo firmado entre o governo federal e os caminhoneiros para pôr fim à greve da categoria, ocorrida entre maio e junho deste ano. O relatório do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) segue para análise da Câmara.
O senador Dário defendeu, durante as reuniões e audiências públicas realizadas pela Comissão, a continuidade do debate em torno do tema, que considera grave.
“A aprovação desta matéria é uma ação paliativa, de cumprimento do acordo que foi feito entre o governo e os caminhoneiros, mas a alta abusiva dos preços dos combustíveis no país merece a continuidade de um amplo debate e análise, inclusive, dos candidatos à presidência da República. Precisamos encontrar um caminho para que esse problema seja resolvido em definitivo e não de forma momentânea, com consequências graves ao Brasil e aos brasileiros”, destacou Berger.
A política de preços da Petrobrás, considerada por Dário um dos motivos pela crise gerada em torno do aumento dos combustíveis, também foi criticada.
“Nós já alertávamos para esta questão da tribuna do Senado, com os aumentos sucessivos dos preços. Isso certamente não teria um fim desejável. E foi o que efetivamente aconteceu, com a paralisação dos caminhoneiros. Estamos cumprindo nosso papel em tempo hábil para que a medida provisória seja apreciada nos Plenários da Câmara e do Senado”, afirmou.
Outro ponto destacado pelo presidente da Comissão ao longo dos debates, foi a necessidade de o subsídio se limitar ao diesel rodoviário. O apelo do senador foi atendido pelo governo, que editou nova medida provisória (MP 847) com objetivo de evitar a concessão de subvenção ao óleo diesel marítimo, ao óleo diesel usado no setor ferroviário e para a geração de energia elétrica. O texto da MP 847 foi incorporado na íntegra ao parecer final do relator.
O benefício para a comercialização do produto, que foi de R$ 0,07 por litro até o dia 7 de junho, permanece em R$ 0,30 até 31 de dezembro deste ano. O texto também concede subvenção de R$ 0,30 por litro nas importações de óleo diesel realizadas por distribuidoras.
O Poder Executivo limita os benefícios a R$ 9,5 bilhões. Se as subvenções alcançarem essa cifra antes do dia 31 de dezembro, o desconto é encerrado. Terá direito ao subsídio quem vender ou importar óleo diesel por preço igual ou inferior a um valor a ser estabelecido pelo governo federal. Segundo o texto, o preço de referência pode ser fixado regionalmente.
A MP 838/2018 ainda depende de regulamentação. Um decreto do Poder Executivo deve esclarecer quem está habilitado a participar do programa “Subvenção Econômica à Comercialização de Óleo Diesel Combustível de Uso Rodoviário”. As distribuidoras devem informar à Agência Nacional do Petróleo (ANP) a situação dos estoques, além dos preços de aquisição do produto.
Tanto os comerciantes quanto os importadores são responsáveis “pela exatidão das informações prestadas” sobre a venda e a compra de óleo diesel. Se prestarem informações falsas, ficam sujeitos a penas como multa, apreensão de bens e produtos, suspensão de funcionamento do estabelecimento, cancelamento de registro e revogação de autorização para o exercício de atividade.
Artur Hugen, com Fabiano Amaral/AI/Gabinete/Foto: Jefferson Rudy/AS
Sancionado o piso mínimo de frete?
Foi publicada, nesta quinta-feira (9), a Lei 13.703/2018 que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A nova lei não fixou valores para os fretes, mas criou as regras para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso.
A publicação da Lei ocorreu após diversas reuniões de deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) com os ministros do Transporte, Valter Casimiro, e da Casa Civil, Eliseu Padilha.
De acordo com o texto sancionado, o processo de fixação dos preços mínimos para o frete deverá ser técnico e ter ampla publicidade. Os valores serão publicados duas vezes ao ano (até 20 de janeiro e 20 de julho) com validade para o semestre. Além disso, sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar além de 10% do valor usado na planilha de cálculos, a ANTT deverá publicar novo estudo, considerando a variação no preço do combustível.
"A ANTT terá que apresentar um novo estudo, após conversar com embarcadores e transportadores, definindo os valores para os diferentes tipos de frete. Estamos cobrando a solução do impasse com muita preocupação frente uma possível inviabilização da próxima safra", pontuou o deputado federal Valdir Colatto (MDB-SC).
Entre os avanços, houve a mudança no cálculo para obtenção do valor das multas. "Esse é um ponto específico que traz mais racionalidade e justiça na cobrança da multa, durante esse período de incerteza até a publicação do novo estudo da ANTT", destacou Colatto. Pra quem infringisse a tabela em vigência, era cobrado o dobro do frete mais a diferença. Agora, será cobrado apenas duas vezes o valor da diferença. Por exemplo, se em um frete tabelado em R$ 1000,00, o embarcador tiver pagado R$ 900,00, o valor da multa que o embarcador iria pagar, de acordo com o texto original, era de R$ 2.100,00. Agora o valor da multa é o dobro da diferença, ou seja, R$ 200,00.
Ação no STF
Ainda em junho, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação contra o tabelamento dos preços mínimos dos fretes rodoviários aplicados pelo governo.
"Embora haja essa contestação, alegando que a medida fere os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, a Lei sancionada traz benefícios, ameniza o impacto da tabela do frete mínimo", comentou o deputado catarinense.
Veto
A presidência da república vetou o artigo 9º do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2018 (MP 832) que concedia anistia às multas aplicadas a caminhões de empresas parados em barreiras durante a paralisações dos caminhoneiros ocorridas entre 21 de maio e 4 de junho de 2018. A razão do veto foi a inconstitucionalidade, por afronta ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, uma vez que seu conteúdo enseja renúncia de receitas para o Poder Público. Para o deputado Colatto, "embora seja uma questão jurídica, há que se observar que muitas empresas foram impedidas de trafegar, e por isso é possível que o veto seja derrubado pelo Congresso Nacional a fim de não penalizar quem foi impedido de trabalhar".
Artur Hugen, com AI/Gabinete/Foto: Divulgação
19 de Novembro, 2024 às 23:56