A Lei de Execução Penal - LEP poderá ser modificada para deixar de prever, como causa de revogação do monitoramento eletrônico, a prática de falta grave pelo acusado ou condenado pela Justiça.
A medida está sendo sugerida em substitutivo a projeto de lei (PLS 207/2017) do senador Lasier Martins (PSD-RS), que altera a lei em outro ponto para inserir, no rol dessas faltas graves, o descumprimento do perímetro de circulação estabelecido no uso da tornozeleira eletrônica.
A proposta pode ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.
O substitutivo foi apresentado pelo relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que recomendou a aprovação do PLS 207/2017 com algumas mudanças. Esse é o caso da derrubada do dispositivo que reúne as hipóteses para revogação da monitoração eletrônica. Caiado justificou sua iniciativa com o argumento de que esse monitoramento, como estipulado na LEP, “é simples meio de fiscalização e não propriamente o benefício concedido ao condenado”.
“Daí porque é inapropriado falar na sua revogação, se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver obrigado na vigência do benefício ou cometer falta grave. A rigor, revogar a monitoração eletrônica não implica a retirada do benefício, mas a do meio de fiscalização, resultando em situação que contraria o bom senso: o preso continuaria com o benefício, mas sem a necessária fiscalização”, prosseguiu Caiado no parecer.
Convencido de que as situações de violação de deveres e cometimento de falta grave pelo monitorado já têm “sanções pertinentes” como resposta em outros trechos da LEP, Caiado concluiu ser importante inserir a desobediência ao perímetro de circulação imposto ao condenado com tornozeleira entre as faltas graves previstas na norma.
A exemplo de Lasier, o relator na CCJ considerou que as tentativas de se enquadrar como falta grave esse tipo de transgressão têm enfrentado como obstáculo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E isso estaria ligado justamente ao fato de a conduta não estar listada entre as que configuram falta grave na Lei de Execuções Penais.
"Conforme o colegiado do STJ, a não observância do perímetro estabelecido para monitoramento de tornozeleira eletrônica configura mero descumprimento de condição obrigatória que autoriza a aplicação de sanção disciplinar, mas não configura, mesmo em tese, a prática de falta grave”, destacou Caiado.
Mais mudanças foram inseridas pela relatoria no projeto. As mais relevantes se concentraram no dispositivo da LEP que determina os deveres e os cuidados do condenado com a tornozeleira eletrônica. Ali, poderá ficar estabelecido que descumprir o perímetro de circulação e danificar ou não manter o equipamento com carga suficiente para o monitoramento irá não só caracterizar falta grave, mas até levar à revogação da prisão domiciliar.
Por outro lado, outra mudança restringe o alcance da punição em caso de violação comprovada dos deveres impostos ao condenado com tornozeleira. Assim, as possibilidades de regressão do regime; cassação da autorização de saída temporária; revogação da prisão domiciliar só seriam aplicadas pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa, se o preso se recusar a receber visitas do servidor encarregado de seu monitoramento, a responder aos seus contatos e a cumprir suas orientações.
Atualmente, as medidas descritas acima poderiam ser adotadas também se o condenado com monitoração eletrônica agisse para remover, violar, modificar e danificar o equipamento ou permitisse que isso fosse feito por outra pessoa.
Ao justificar o PLS 207/2017, Lasier advertiu que o cometimento de faltas disciplinares graves na execução da pena é pressuposto para atrasar o benefício de progressão de regime e revogar a remição de dias, a autorização para trabalho externo e a saída temporária, entre outras vantagens.
“Desse modo, pretendemos conferir maior efetividade a esse importante instrumento, que contribui para reduzir nossa população carcerária, coibir e evitar a prática delitiva por parte do preso, bem como preservar provas e depoimentos que servirão em processos judiciais”, explicou o autor do PLS 207/2017.
Caiado aposta, por sua vez, que um tratamento mais rigoroso fará com que os beneficiados pela tornozeleira eletrônica “respeitem as condições que lhes foram impostas e saibam que certamente serão responsabilizados se assim não o fizerem”.
Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Artt Brand
19 de Novembro, 2024 às 23:56