Uma das reivindicações dos caminhoneiros atendidas pelo governo após a greve feita em maio e junho deste ano virou lei. Foi sancionada na última quinta-feira (9) a medida provisória que instituiu a política de frete mínimo para o transporte rodoviário de cargas. O presidente Michel Temer, no entanto, vetou a concessão de anistia aos grevistas.
A Lei 13.703/18 tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2018, decorrente da Medida Provisória 832/18. O texto não fixou os valores, mas criou as regras para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso. O processo de fixação dos preços mínimos para o frete deverá ser técnico e ter ampla publicidade.
A tabela será publicada duas vezes ao ano (até 20 de janeiro e 20 de julho) com validade para o semestre. A primeira tabela já foi publicada no fim de maio, logo após a edição da MP 832.
Se a tabela não for publicada nesses prazos, a anterior continuará vigente e os valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do período. Sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar além de 10% do valor usado na planilha de cálculos, a ANTT deverá publicar nova tabela, considerando a variação no preço do combustível.
Regras
O frete deverá ser definido em âmbito nacional, de forma que reflita os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios. A definição será feita com a participação de representantes das áreas envolvidas, como os contratantes dos fretes, as cooperativas de transporte de cargas e os sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.
A tabela do frete deverá ser montada considerando-se o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel). A norma da ANTT deverá conter ainda a planilha de cálculos usada. O texto proíbe qualquer acordo individual ou coletivo para a cobrança de valores inferiores ao piso.
Quem não seguir a tabela terá que indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago, e ainda pagará multa. A indenização será devida para casos ocorridos a partir do dia 20 de julho deste ano. Também podem ser punidos os responsáveis por anúncios de ofertas de frete em valores inferiores ao piso.
Veto à anistia
Foi vetado o artigo 9º, que concedia anistia aos caminhoneiros e às empresas transportadoras em relação às multas e sanções relacionadas à greve da categoria, entre 21 de maio e 4 de junho deste ano.
De acordo com as razões apresentadas para o veto, o dispositivo é inconstitucional pois afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias segundo o qual o Poder Público não pode renunciar a receitas.
Temer argumenta que a aplicação das multas e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro foram impostas por decisão judicial cautelar em tutela provisória e em função do poder de polícia do Estado. “Além de representar ingerência fiscal reflexa entre os Poderes, a propositura deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro como requisito de validade”, conclui.
Artur Hugen, com Agência Câmara/Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
19 de Novembro, 2024 às 23:56