Defensores públicos, delegados de polícia e membros do Ministério Público poderão conceder medidas protetivas em caráter de emergência a mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência que sejam vítimas de violência, segundo projeto que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta (PLS 137/2018) é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE).
Como forma de controlar as medidas concedidas por autoridades que não possuem poder jurisdicional, o projeto estabelece que a decisão proferida pelo membro do Ministério Público, defensor público ou delegado de polícia seja submetida ao juiz. Após manifestação prévia do Ministério Público no prazo de 24 horas, o juiz poderá, no mesmo prazo, manter, revogar ou alterar a medida cautelar concedida, devendo também determinar a apuração de eventual responsabilidade por abuso cometido em sua concessão.
Ao justificar a apresentação do projeto, Humberto Costa explica que o modelo atual, que condiciona a efetivação das medidas protetivas de urgência a prévia autorização judicial, está em descompasso com a realidade e com a necessidade de solução imediata que o caso requer. Na medida em que o Estado demora para agir, ele ofende a própria essência das medidas protetivas, tornando-a inócua e, portanto, desnecessária. “Diante desse quadro, propomos que as medidas protetivas de urgência possam ser deferidas não somente pelo juiz, mas também pelo defensor público, pelo delegado de polícia ou pelo membro do Ministério Público” ressalta o autor do projeto.
Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Agência Senado/Divulgação
O projeto, a ser analisado em decisão final na CCJ, altera dispositivos das