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Projeto prevê medidas de valorização dos profissionais que atuam no ensino básico

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Projeto de Lei da Câmara 88/2018 prevê medidas como planos de carreira, formação continuada e melhores condições de trabalho para professores, diretores, inspetores e técnicos escolares

O Senado começou a analisar uma proposta que estabelece regras gerais para valorização dos profissionais da educação básica pública. O Projeto de Lei da Câmara 88/2018 prevê medidas como planos de carreira, formação continuada e melhores condições de trabalho para professores, diretores, inspetores e técnicos escolares.

O projeto enviado pela Câmara dos Deputados é um substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS) à proposta original da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e será apreciado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ir ao Plenário da Casa.

Pelo texto, as escolas públicas devem oferecer um plano de carreira que estimule o desempenho e o desenvolvimento desses profissionais em benefício da qualidade da educação escolar; uma formação continuada para a permanente atualização dos profissionais; e condições de trabalho que favoreçam o sucesso do processo educativo.

Os planos de carreira previstos na proposta devem assegurar uma remuneração digna que possibilite a integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola.

Além disso, o ingresso na carreira deverá ocorrer exclusivamente por concurso de provas e títulos; e a progressão funcional deverá envolver requisitos que estimulem o permanente desenvolvimento profissional dentro de um período suficiente exigido para essa progressão, como titulação, atualização permanente, experiência profissional e assiduidade.

Também podem ser estabelecidas gratificações para contemplar o exercício de atribuições que extrapolem aquelas relativas ao cargo ou em razão de condições especiais – por exemplo, exercício de funções de gestão ou coordenação pedagógica nas unidades escolares e o ensino em classes especiais ou em escolas de difícil acesso.

O texto ainda define a jornada semanal de trabalho de até 40 horas semanais, sendo que, para os professores que dão aulas, parte dessa jornada será reservada a estudos, planejamento e avaliação, de acordo com a proposta pedagógica da escola. Já o período mínimo de experiência docente para que o profissional possa exercer outras funções de magistério será de dois anos.

Condições de trabalho

Quanto às condições de trabalho dos profissionais da educação escolar básica, o substitutivo prevê parâmetros como um número adequado de alunos por turma para permitir atenção pedagógica do profissional segundo as necessidades do processo educacional.

Nesse sentido, também o número de turmas por profissional terá de ser compatível com sua jornada de trabalho e com o volume de atividades profissionais extraclasse.

Outros pontos exigidos são a salubridade do ambiente físico de trabalho, a segurança para o desenvolvimento do trabalho profissional e a disponibilidade, no local de trabalho, dos recursos didáticos indispensáveis.

Uma novidade é que texto autoriza aos profissionais de educação o uso do transporte escolar para se deslocar entre sua casa e a escola. Mas ressalva que essa permissão só é válida quando não houver prejuízo do uso do transporte pelos estudantes.

Artur Hugen, com Agência Câmara Notícias/Foto: Jonas Pereira/AS