A proposta (PLS 78/2018) altera a Lei de Conflito de Interesses na Administração Pública Federal (Lei 12.813/2013), que trata de situações que configuram conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no Poder Executivo federal, os requisitos e restrições a autoridades que tenham acesso a informações privilegiadas, os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego e as competências para fiscalização, avaliação e prevenção desses conflitos.
Atualmente, submetem-se a esse regime os ministros, ocupantes de cargos de natureza especial ou equivalentes, presidentes ou diretores de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e funcionários que ocupam postos de chefia tipo Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), níveis 6 e 5 ou equivalentes. Adicionalmente, a lei também atinge atualmente os ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro.
O PLS 78/20418 estende a abrangência da lei para o presidente da República, o vice-presidente da República, os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores, os presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, os ministros do Tribunal de Contas da União e o procurador-geral da República.
O projeto ainda detalha a divulgação das agendas dessas autoridades que precisam conter o registro de eventos públicos, a informação sobre audiências e reuniões com o objetivo do encontro e a lista de participantes, a agenda de missões ou viagens a serviço, os eventos político-eleitorais, entre outros compromissos.
O texto exclui da obrigação de divulgação da agenda as situações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, as que envolvam segredo de justiça e as que podem afetar preços de mercadoria, bem ou serviço, para citar alguns itens.
O autor do projeto, senador José Pimentel (PT-CE), afirma que a Lei de Conflito de Interesses trouxe importantes regras sobre a divulgação das agendas das autoridades públicas no Brasil. No entanto, falta aplicar as normas de transparência ao presidente e ao vice-presidente da República, e a titulares de cargos importantes no Legislativo e no Judiciário.
Para Pimentel, o projeto visa tornar expressa a extensão do dever de divulgar as agendas dessas autoridades e disciplinar seu conteúdo e as ressalvas necessárias, tomando como base, inclusive, as recomendações constantes do Guia de Transparência Ativa do Poder Executivo federal do Ministério de Transparência e Controladoria Geral da União e a própria Resolução 11/2017, da Comissão de Ética Pública.
Como o PLS é terminativo na CCJ, caso aprovado, segue direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado. Se sancionada, a lei entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: AS/Divulgação
19 de Novembro, 2024 às 23:56