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CCJ pode rejeitar mudança em votação para senador

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Nas eleições de 2018, a renovação será de dois terços das cadeiras, com a eleição de dois senadores por estado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode rejeitar um projeto de lei que pretende alterar a forma de escolha dos candidatos ao Senado Federal. Nas eleições de 2018, a renovação será de dois terços das cadeiras, com a eleição de dois senadores por estado.

Se a proposta (PLS 356/2016) fosse aprovada e mudasse a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) a tempo de valer para este ano, cada eleitor só teria direito a votar em um candidato a senador, e não em dois, como acontece no país desde 1946.

Ao suprimir do eleitor um dos votos para o Senado, quando da renovação de dois terços da Casa, o projeto apontava como saída declarar como eleitos os dois candidatos mais votados em cada estado. Porém, na avaliação do relator,  senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o arranjo proposto atenta “contra o direito ao voto direto, secreto, universal e periódico, cláusula pétrea da Constituição”.

Anastasia argumenta que a proposta atenta contra o disposto no art. 46 da Constituição, que determina a eleição de senadores conforme o princípio do voto majoritário. “O princípio do voto majoritário é claro: em determinada circunscrição, resulta eleito o candidato que obtiver mais votos. No caso de serem duas as cadeiras em disputa, dois devem ser os votos à disposição do eleitor”, diz o parlamentar em seu relatório.

Fraude

O relator até admite que a legislação é omissa quanto à formatação das eleições para senador, o que deu margem para a Justiça Eleitoral definir, por exemplo, que o eleitor deve votar duas vezes no pleito em que a renovação de duas cadeiras para o Senado esteja em jogo. No entanto, Anastasia acredita que adotar a sistemática defendida no projeto conduziria à Casa ao menos um candidato minoritário por unidade da Federação nos anos em que duas vagas estiverem em disputa.

“Consideramos o risco de que uma situação como essa venha a ser lida pelo eleitor como uma fraude contra a decisão da maioria e, dessa maneira, aprofundar o processo de descrédito da atividade política”, adverte Anastasia.

Com essa fundamentação, o relator recomendou a rejeição do texto, por inconstitucionalidade. A proposta tem votação final na CCJ.

Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Pedro França/AS