A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa um projeto que muda as regras para a nomeação de diretores e membros dos conselhos de administração das empresas públicas, acabando com as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade das Estatais, que proíbe ministros, secretários estaduais e municipais, dirigentes de partidos e representantes sindicais de indicarem nomes para os cargos.
A lei veda ainda a nomeação de pessoas que, nos três anos anteriores, tenham firmado contrato ou parceria com controladores de empresas públicas ou sociedades de economia mista. O impedimento se estende a parentes até o terceiro grau.
A proposta do senador João Alberto Souza (MDB-MA) altera a lei que define regras de governança para empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para proibir apenas o acesso aos cargos de funcionários da agência reguladora à qual a estatal esteja sujeita; de titulares de mandato no Poder Legislativo; e de pessoas que tenham ou possam ter conflito de interesse com a empresa ou a sociedade de economia mista.
Outra mudança acaba com a exigência de conselheiros independentes. A lei atual reserva 25% de cada conselho de administração a integrantes que não tenham vínculo com a estatal e não sejam cônjuges ou parentes de chefe do Poder Executivo, ministro, secretário estadual ou municipal ou administrador no DF. Eles também ficam proibidos de receber outra remuneração da empresa além daquela relativa ao cargo. O PLS 167/2018 revoga essas cautelas.
Para o senador João Alberto Souza, algumas restrições impostas pela Lei de Responsabilidade “se revelam desarrazoadas”. “A extensão das proibições aos parentes até o terceiro grau talvez seja a demonstração mais cabal do excesso. Pode impedir que um funcionário de carreira de empresa estadual, com ampla experiência e formação acadêmica, seja indicado para compor a diretoria simplesmente pelo fato de um sobrinho seu ser vereador de município localizado em outro estado da Federação”, afirma na justificativa do projeto.
O texto também retira a obrigatoriedade de instalação e o funcionamento dos comitês estatutários de auditoria. O órgão tem atribuições como contratar e destituir auditor independente; supervisionar atividades de controle interno; analisar demonstrações financeiras; e avaliar exposições de risco da estatal. O PLS 167/2018, torna órgão facultativo e também acaba com a exigência de que a maioria dos seus oito integrantes seja considerada independente, abrindo caminho para a indicação de pessoas ligadas à administração das estatais.
A proposição ainda torna sem efeito dispositivo da lei que submete as empresas e sociedades de economia mista às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Uma dessas normas obriga a realização de checagens independentes realizadas por auditores registrados na CVM. A proposta também desobriga as prestadoras de serviço público e as exploradoras de atividade econômica em regime de monopólio da União — como os Correios— de cumprirem a Lei 13.303, de 2016.
O relator é o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Depois da CAE, o PLS 167/2018 segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Tânia Rego/Petrobrás
19 de Novembro, 2024 às 23:56