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Comissão vota exigência de licitação para venda de patrimônio da Petrobras

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A venda de ativos e subsidiárias da Petrobras deverá se guiar estritamente pelas regras da Lei de Licitações e do Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista (Lei 13.303, de 2016)

A venda de ativos e subsidiárias da Petrobras deverá se guiar estritamente pelas regras da Lei de Licitações e do Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista (Lei 13.303, de 2016).

Essa amarra legal consta no Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 107/2017, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que quer suspender a Sistemática para Desinvestimentos de Ativos e Empresas do Sistema Petrobras. A proposta está pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Para Lindbergh, a Constituição proíbe qualquer sociedade de economia mista integrante da administração indireta da União — caso da Petrobras — de baixar normas internas para regular procedimentos licitatórios. Assim, a sistemática adotada pela empresa ofenderia os princípios constitucionais de legalidade, publicidade, moralidade e impessoalidade.

“A forma como estão sendo conduzidas as vendas de ativos no sistema Petrobras exorbita do poder regulamentar e dos limites de delegação legislativa e não se coaduna com os preceitos fundamentais do nosso ordenamento jurídico. A Sistemática para Desinvestimentos de Ativos e Empresas do Sistema Petrobras configura, na prática, regulamento sobre licitações sem amparo constitucional”, argumenta Lindbergh na justificação do projeto.

Acertado e oportuno

Na avaliação do relator, senador Roberto Requião (MDB-PR), o PDS 107/2017 é “acertado e oportuno”.

“A Petrobras informou ao mercado a meta de realizar venda de ativos e subsidiárias no valor total de US$ 21 bilhões apenas no biênio 2017/2018. Para evitar desvios ou ineficiências nessas alienações, mormente diante de valores tão expressivos, é fundamental que a empresa se abstenha de adotar processos sem transparência e com competitividade baixa e cumpra os procedimentos licitatórios minuciosamente estabelecidos pelas Leis 8.666, de 1993, e 13.303, de 2016”, considerou Requião no parecer favorável ao projeto. Depois de passar pela CCJ, o PDS 107/2017 será examinado pelo Plenário.

Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Geraldo Falcão/Petrobrás