Empresas que contribuírem para o treinamento e capacitação de jovens que vivem em abrigos ou casas de reabilitação podem ser beneficiadas com desconto no Imposto de Renda devido. O incentivo está no PLS 305/2012, pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A intenção é facilitar a absorção desses jovens no mercado de trabalho.
O texto, do ex-senador Jorge Afonso Argello, prevê a dedução dos valores no Imposto de Renda, limitada a 5% do imposto devido. Também estabelece uma série de regras para a capacitação, como duração entre três a 18 meses e carga horária semanal entre 2 e 20 horas, além de controle de frequência, avaliação de aprendizagem e acompanhamento de profissionais credenciados pelo poder público.
O treinamento poderá ser feito em escolas vinculadas a serviços nacionais de aprendizagem, como o Senai e o Senac, desde que os custos com matrícula, mensalidades, transporte e material didático sejam cobertos pela empresa.
Na justificação, Argello argumenta que o jovem precisa estar capacitado para obter e manter o emprego. A seu ver, aqueles que não podem contar com o suporte familiar para conquistar esse privilégio necessitam do apoio de política específica do poder público. Para o ex-senador, esse é exatamente o caso dos jovens residentes em abrigos e dos que se encontram internados em instituições de reabilitação.
“O cidadão que consegue o seu emprego e que tem capacitação para mantê-lo deixa de ser um problema social e passa a contribuir para a economia, para a sociedade e para o Estado”, afirmou na justificativa do projeto.
A remuneração ao aprendiz deve ser equivalente ao salário mínimo, proporcionalmente à carga horária efetivamente cumprida. O projeto também prevê obrigações para o jovem beneficiário do programa. Caso sua frequência seja inferior a 75% das aulas ou seu desempenho seja considerado insuficiente, ele será desligado do projeto e não poderá participar de outro pelo prazo de seis meses.
O relator, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), sugere a aprovação do texto com algumas emendas. Ele lembra que, apesar de o texto não aumentar despesas, é preciso considerar a renúncia de receitas, já que deve haver deficit primários elevados nos próximos anos.
Para reduzir esse impacto, Garibaldi propõe o limite de 4% para as deduções, em vez dos 5% inicialmente previstos. Esse limite, na versão apresentada pelo relator, será contado em conjunto com o limite das isenções para produções culturais-educativas de caráter não comercial e para a produção de obras audiovisuais brasileiras independentes.
Além disso, ele sugere incluir no texto a exigência que a pessoa jurídica beneficiária do incentivo fiscal apure o imposto com base no lucro real, para permitir que o Fisco confira a destinação das despesas incentivadas. Outra mudança proposta é a limitação da vigência do incentivo fiscal a cinco anos, de 2019 a 2023.
No relatório, Garibaldi também acatou emenda aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que eliminou a possibilidade de isenção das contribuições para o INSS relativas à remuneração do jovem empregado durante os 12 primeiros meses, conforme previa o projeto original.
O texto já foi analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e pela CAS. Na CAE, a decisão é terminativa, ou seja: se for aprovado e não houver recurso para a análise do plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
19 de Novembro, 2024 às 23:56