Dirigir veículo de condução escolar sem autorização para este tipo de transporte poderá ser classificado como infração gravíssima. O aumento da penalidade está previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto também torna mais rígida a punição para quem fizer transporte remunerado de pessoas ou bens sem possuir licença para tal.
A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), converte de infração grave para gravíssima a realização de transporte escolar não autorizado. Já o chamado transporte pirata passará de média para também gravíssima. As multas desta natureza implicam perda de sete pontos na carteira de habilitação. As duas infrações também estarão sujeitas a medida administrativa de remoção do veículo.
De acordo com o autor do projeto, deputado Daniel Coelho (PPS-PE), as punições vigentes para tais práticas não abrangem “a devida proporção com a gravidade dessas condutas”.
O texto em análise no Senado é o substitutivo aprovado na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara. A proposta original permitia que as conduções escolares dispusessem de livre parada e estacionamento em vias públicas para a prestação do serviço de transporte. Essa permissão, contudo, foi retirada pelo relator na CVT, deputado João Paulo Papa (PSDB-SP). Ele defende que a medida aumentaria o risco das operações de embarque e desembarque dos estudantes, que poderiam ser realizadas em locais não apropriados para tal fim.
“Além do evidente prejuízo à fluidez do tráfego nesses locais, a própria integridade dos alunos estaria ameaçada”, observou o deputado em seu relatório.
Além da CCJ, o projeto também deverá ser votado no Plenário do Senado. Caso aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Se for modificada, a proposta retornará para análise da Câmara dos Deputados.
Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Pedro França/AS
19 de Novembro, 2024 às 23:56