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Proposta aumenta penalidade para condutores não autorizados de transporte escolar

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O projeto também torna mais rígida a punição para quem fizer transporte remunerado de pessoas ou bens sem possuir licença para tal

Dirigir veículo de condução escolar sem autorização para este tipo de transporte poderá ser classificado como infração gravíssima. O aumento da penalidade está previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto também torna mais rígida a punição para quem fizer transporte remunerado de pessoas ou bens sem possuir licença para tal.

A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), converte de infração grave para gravíssima a realização de transporte escolar não autorizado. Já o chamado transporte pirata passará de média para também gravíssima. As multas desta natureza implicam perda de sete pontos na carteira de habilitação. As duas infrações também estarão sujeitas a medida administrativa de remoção do veículo.

De acordo com o autor do projeto, deputado Daniel Coelho (PPS-PE), as punições vigentes para tais práticas não abrangem “a devida proporção com a gravidade dessas condutas”.

Substitutivo

O texto em análise no Senado é o substitutivo aprovado na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara. A proposta original permitia que as conduções escolares dispusessem de livre parada e estacionamento em vias públicas para a prestação do serviço de transporte. Essa permissão, contudo, foi retirada pelo relator na CVT, deputado João Paulo Papa (PSDB-SP). Ele defende que a medida aumentaria o risco das operações de embarque e desembarque dos estudantes, que poderiam ser realizadas em locais não apropriados para tal fim.

“Além do evidente prejuízo à fluidez do tráfego nesses locais, a própria integridade dos alunos estaria ameaçada”, observou o deputado em seu relatório.

Além da CCJ, o projeto também deverá ser votado no Plenário do Senado. Caso aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Se for modificada, a proposta retornará para análise da Câmara dos Deputados.

Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Pedro França/AS